Brasília, DF, 25 de março de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, em exercício
ANEXO
PARECER Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE I999
Revisão do Parecer no 4, de 27 de março de 1998, que revisou o ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo IF/2, em atendimento ao que determina o § 1° da clausula décima do Convênio 72/97, de 25 de julho de 1997, para correção dos equipamentos já autorizados para uso fiscal.
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 25 a 28 de janeiro de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente conclusivo de revisão do Parecer nº 04/98 de 27 de março de 1998.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;
1.2. CGC/MF: 54268438/0001-84;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DATAREGIS;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: IF/2;
2.4. software básico: versão 09.10 com chesksum 9961 (hexadecimal), gravado em EPllOM do tipo 27C512;
2.5. não possui Modo de Treinamento;
2.6. permite o cancelamento:
2.6.1. apenas do último item do Cupom Fiscal em emissão;
2.6.2. do último Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;
2.4.7. possibilita o desconto em item;
2.4.8. totalizadores parciais de situação tributaria:
2.4.8.1. possui trinta totalizadores parciais programáveis para operações com ICMS, representado por "Tnn";
2.4.8.2. possui dezesseis totalizadores para fommas de pagamento;
2.4.8.3. possui onze totalizadores para as operações não fiscais vinculadas;
2.4.9. identificação para os totalizadores:
2.4.9.1. Totalizador Geral, identificado por "GT Final";
2.4.9.2. Venda Bruta Diária, identificado por "Venda Bruta";
2.4.9.3. Venda Líquida Diária, identificado por " Venda Liquida";
2.4.9.4. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "Cancelamentos";
2.4.9.5. totalizador parcial de descontos, identificado por "Descontos";
2.4.9.6. totalizador de substituição tributaria, identificado por "F";
2.4.9.7. totalizador de isentos, identificado por "1";
2.4.9.8. totalizador de não incidência, identificado por "N";
2.4.9.9. número seqüencial do ECF, identificado por "NSEQ.:";
2.4.9.10.numero de série do equipamento, identificado por "NFAB.:";
2.4.10. identificação para os contadores:
2.4.10.1. Contador de Reduções Z identificado por "Contador de redução z";
2.4.10.2. Contador de Leitura X, identificado por "Contador de leitura x";
2.4.10.3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por "Contador de CF Cancelados";
2.4.10.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "Contador geral de CNF";
2.4.10.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
2.4.10.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "Contador de Reinicio";
2.4.11. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo, dentre as linhas destinadas a mensagem promocional;
2.4.12. não possibilita a autenticação de documentos;
2.4.13. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: + T;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre, na parte posterior, inferior e esquerda da impressora,
passando por um parafuso perfurado (a rosca do parafuso terá comprimento mínimo de 5 milimetros) e uma alça existente no chassi do equipamento;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo TM-U375, com 40 colunas, com
duas estações impressoras, sendo uma destinada a emissão de cheque e outra para os demais documentos;
2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.4.1. externas: CN3 - DB9 fêmea para comunicação com o computador através de interface
RS-232C; CN6 - RJ45 para acionamento da abertura de gaveta; conector para alimentação AC; J5
chave Push-boton para iniciar Leitura X ou da Memória Fiscal; CNI (fonte de alimentação) - chave
Power on/off
2.5.4.2. internas: CNI - barra de pinos Ix3 conectando a fonte de alimentação DC; CN2 - barra
de 2xS comunicação com o mecanismo impressor; CN4 - barra de pinos 2x3 sem uso; CN5 - 2x17 conexão com a memória fiscal;
2.5.5. Memória Fiscal:
2.5.5.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C256 (32 kb) com capacidade para armazenar dados referentes a 2.625 reduções;
2.5.5.2. não possui berço para colocação de nova EPROM para Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3. I . Leitura X e da Memória Fiscal diretamente no ECF:
3.1.1. desligar a impressora;
3.1.2. pressionar o botão localizado na parte traseira da impressora e ligar o equipamento;
3.1.3. será emitido um cupom com a seguinte informação: I - Relatório Leitura; 2 - Relat6rio MF;
3.1.4. pressionar o botão uma vez para a emissão da Leitura "X" ou, duas vezes, para a emissão da Leitura da Memória Fiscal;
3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.2.1. inserir disquete sem arquivos e formatado no drive "A:" do computador conectado ao equipamento;
3.2.2. a partir do diret6rio, no computador, onde estiverem os arquivos MFI.BAT (COMI) e
MF2.BAT (COM2), digitar "MF I " ou "MF2", conforme o computador estiver conectado ao equipamento pela porta serial COMI ou COM2;
3.2.3. pressionar a tecla "ENTER";
3.2.4. será gerado no diret6rio do MFI .BAT ou MF2.BAT, o arquivo "ARQF".;
3.2.5. digitar "COPY ARQF A:" e pressionar "ENTER";
3.2.6 digitar "DIR A:" e pressionar a tecla "ENTER" para verificar se foi copiado o arquivo ARQF que contém a Leitura da Mem6ria Fiscal;
3.2.7. o arquivo ARQF pode ser lido em qualquer editor de texto;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, e suas alterações até o Convênio n° 132/97, de 12 de dezembro de 1997;
4.2. o fabricante deverá:
4.2.1. no prazo de cento e oitenta dias, substituir a EPROM de software básico instalada nos
equipamentos da marca DATAREGIS, tipo ECF IF, modelo IF/2, autorizados para uso fiscal, pela EPROM que contém a versão do software básico homologada por este parecer;
4.2.2 encaminhar às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal,
relação dos proprietárias do ECF, da marca DATAREGIS, tipo ECF IF, modelo IF/2, autorizados em seus territórios, bem como c6pia da nota fiscal de remessa das novas etiquetas do fabricante, de que trata a cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 156/94, encaminhadas às empresas credenciadas;
4.2.3. apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, cópia dos respectivos Atestados de Intervenção emitidos para atender a exigência estabelecida no item 4.2.1. deste parecer;
4.3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97;
4.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação . nos termos do Convênio ICMS 72/97;
4.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.6. a revisão foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.