ATO COTEPE/ICMS Nº 06, DE 04-03-2002 - DOU 21-03-2002

Homologação do ECF da marca SWEDA, modelo IF S-9000IIIE, com software básico de versão 1.0 (Convênios ICMS 156/94, de 07.12.94, e 48/99, de 23.12.99).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 108ª reunião ordinária realizada no dia 04 de março de 2002, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 001/2002, do Centro de Pesquisas Renato Archer, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1 - IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

      1.1 Razões Sociais

1.2 CNPJ

SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

33.432.527/0001-44

SWEDA INFORMÁTICA LTDA.

53.485.215/0001-06

2 - IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

SWEDA

ECF-IF

IF S-9000IIIE

1.0

5D46 (hex)

27C2001 ou equivalente

3 - CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

3.1

3.1 símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item

3.2

Modo de Treinamento

Não

3.3

Emite cupom adicional

Sim

3.4

permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente

 
3.5

Autenticação

Sim

3.6

Permite imprimir caracter gráfico na autenticação

Sim

3.7

Parametriza operações com IOF

Sim

3.8

Preenche cheque

Sim

3.9

Identifica o consumidor em campo próprio

Sim

3.10

Possibilita impressão de comprovante de pagamento com cartão de crédito ou débito, com impressão de 2ª via e reimpressão

Sim

3.11

Leitor CMC-7

Sim

3.12. - OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em Emissão

Item

Subtotal

Item

Subtotal

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Observação:

  1. Cancelamento de item, limitado aos quinhentos últimos registrados;

3.13 - TOTALIZADOR:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

Totalizador Geral

Totalizador Geral (GT)

1

Venda Bruta

VENDA BRUTA

1

Cancelamento de ICMS

Cancelamento trib

1

Cancelamento ISSQN

Cancelamento ISS

1

Desconto de ICMS

Desconto de trib

1

Desconto de ISSQN

Desconto de ISS

1

Totalizador de ISSQN bruto

Total Bruto ISS

1

Venda Líquida

VENDA LÍQUIDA

1

Acréscimo de ICMS

Acréscimo tribut

1

Acréscimo ISSQN

Acréscimo ISS

1

Acréscimo IOF

Acréscimo IOF

*

Tributados pelo ICMS

Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

1

Isento

I (Isento)

1

Substituição Tributária

F (Substituição)

1

Não Incidência

N (Não Incidência)

*

Tributado pelo ISSQN

Snn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

Observações:

  1. possui quinze totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*)
  2. possui dez totalizadores para meios de pagamento;
  3. possui cinqüenta totalizadores para operações não fiscais;

3.14 - CONTADOR:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Redução Z

"Reduções" na Leitura X e na Redução Z, e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal

Cancelamento de Cupom Fiscal

Cancelamento de Cupom Fiscal

Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado

"Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF"

Reinício de Operação

"Reinício" na Leitura X e na Redução Z, e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal

Ordem de Operação

"COO" ou "C.O.O."

Leitura X

Leitura X

Cupom Fiscal

NC

Comprovante Não Fiscal Vinculado

C N F Vinculados

Comprovante Não Fiscal Vinculado não emitido

C N F Vinculados Nao Emitidos

4 - CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO

Quantidade: 01

Local: parafuso perfurado localizado na parte posterior inferior, passando por dois furos existentes na tampa do gabinete

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material: metálica

Fixação: Rebitada

Local: face posterior do gabinete inferior

MECANISMO IMPRESSOR

Marca: EPSON

Modelo: TMU-U675

Impressão: impacto

Colunas: 40

SENSOR DE PAPEL: eletro-mecânico, de pouco papel e de fim de papel

4.1 - PORTA:

4.1.1 - PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Interna

CN1

Barra de pinos 2x8

Comunicação serial RS 232 com PC, interface com o módulo de controle do impressor, alimentação da Placa Controladora Fiscal, acionamento da gaveta de valores, sensores da condição da bobina de papel

Interna

CN2

Barra de pinos 1x4

Não instalado (alimentação 24V DC)

Interna

CN3

Barra de pinos 1x4

Teclado fiscal

Interna

CN4

Barra de pinos 1x5

Acionamento gaveta – não utilizado

Interna

CN5

Barra de pinos 2x17

Interface com Memória Fiscal

Interna

S1

Barra de pinos 1x2

Intervenção técnica

Interna

S2

Chave DIP SWITCH

CH 1 a CH4 e CH7, sem uso; CH5, teste da RAM ao ligar; CH6, XON/XOFF; CH8, modo de operação (fiscal/intervenção)

Interna

S3

Pré fiado (B com C)

Seleção da capacidade da memória do Software Básico

Externa

 

DB9 macho

Comunicação com computador

Externa

 

RJ11

Saída da gaveta

4.2 - MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO

EPROM

27C4001 ou equivalente

256Kb

Um

Observações:

  1. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário

5 - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1 - Leitura X, diretamente no ECF:

5.1.1 - com o equipamento desligado, pressionar os botões "–" e "+", simultaneamente;

5.1.2 - ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

5.2 - Leitura da Memória Fiscal:

5.2.1 - diretamente no ECF:

5.2.1.1 - por intervalo de datas:

5.2.1.1.1 - com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "ENTRA", simultaneamente;

5.2.1.1.2 - ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

5.2.1.1.3 - o ECF imprimirá "ANO FINAL: AA", onde "AA" corresponde ao ano final; a tecla "-" decrementa o ano; a tecla "+" incrementa o ano. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção.

5.2.1.1.4 - após adotar o mesmo procedimento para o MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, a leitura será impressa;

5.2.1.2 - por intervalo de redução:

5.2.1.2.1 - com o equipamento desligado, pressionar os botões "+" e "ENTRA", simultaneamente;

5.2.1.2.2 - ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

5.2.1.2.3 - será impressa a expressão "REDUCAO FINAL MILHAR", seguida da indicação do dígito a ser selecionado o qual deverá corresponder ao milhar do número da redução final escolhida;

5.2.1.2.4 - pressionando-se o botão "-", decrementa-se um dígito, pressionando-se o botão "+", incrementa-se um dígito;

5.2.1.2.5 - pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção;

5.2.1.2.6 - após adotar o mesmo procedimento para "REDUCAO FINAL CENTENA" "REDUCAO FINAL DEZENA" , "REDUCAO FINAL UNIDADE", "REDUCAO INICIAL MILHAR", "REDUCAO INICIAL CENTENA", "REDUCAO INICIAL DEZENA", "REDUCAO INICIAL UNIDADE", a leitura será impressa;

5.2.2 - para meio magnético:

5.2.2.1 - a partir do diretório onde se encontram os programas "SERSWEDA.dll" e "SNSN.exe", executar este último;

5.2.2.2 - selecionar a porta serial (com1 a com4);

5.2.2.3 - selecionar o tipo de leitura, por redução ou por data, informando o respectivo intervalo de leitura;

5.2.2.4 - inserir o disquete na unidade de disco "A:" e pressionar o botão "OK";

5.2.2.5 - a leitura é efetuada e gravado arquivo, em formato texto, denominado "LEITURA.MFR" (para a opção de leitura por intervalo de reduções) ou "LEITURA.MFD" (para a opção de leitura por intervalo de datas), diretamente no disquete;

5.2.2.6 - para editar o arquivo, deverá ser informado o programa editor de texto;

5.3 - leitura de parâmetros:

5.3.1 - com o equipamento desligado, pressionar o botão "+" e ligar o equipamento;

5.3.2 - soltar o botão após o início da impressão;

6 - LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO

SITUAÇÃO

Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94

Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98

Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94

Convênio ECF 01/98, de 18.02.98

Convênio ECF 06/99, de 10.12.99

Atende

7 - DISPOSIÇÃO GERAL:

7.1 - a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.2 - pedido de homologação protocolado na COTEPE/ICMS sob nº 201, de 06/07/2000;

7.3 - este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.