Homologação do ECF da marca SWEDA, modelo IF S-9000IIIE, com software básico de versão 1.0 (Convênios ICMS 156/94, de 07.12.94, e 48/99, de 23.12.99).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 108ª reunião ordinária realizada no dia 04 de março de 2002, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 001/2002, do Centro de Pesquisas Renato Archer, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1 - IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1 Razões Sociais |
1.2 CNPJ |
SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. |
33.432.527/0001-44 |
SWEDA INFORMÁTICA LTDA. |
53.485.215/0001-06 |
2 - IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
SWEDA |
ECF-IF |
IF S-9000IIIE |
1.0 |
5D46 (hex) |
27C2001 ou equivalente |
3 - CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1 |
3.1 símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item |
|
3.2 |
Modo de Treinamento |
Não |
3.3 |
Emite cupom adicional |
Sim |
3.4 |
permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente |
|
3.5 |
Autenticação |
Sim |
3.6 |
Permite imprimir caracter gráfico na autenticação |
Sim |
3.7 |
Parametriza operações com IOF |
Sim |
3.8 |
Preenche cheque |
Sim |
3.9 |
Identifica o consumidor em campo próprio |
Sim |
3.10 |
Possibilita impressão de comprovante de pagamento com cartão de crédito ou débito, com impressão de 2ª via e reimpressão |
Sim |
3.11 |
Leitor CMC-7 |
Sim |
3.12. - OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item |
Subtotal |
Item |
Subtotal |
|||||||
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Observação: |
|
3.13 - TOTALIZADOR:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
|
1 |
Totalizador Geral |
Totalizador Geral (GT) |
|
1 |
Venda Bruta |
VENDA BRUTA |
|
1 |
Cancelamento de ICMS |
Cancelamento trib |
|
1 |
Cancelamento ISSQN |
Cancelamento ISS |
|
1 |
Desconto de ICMS |
Desconto de trib |
|
1 |
Desconto de ISSQN |
Desconto de ISS |
|
1 |
Totalizador de ISSQN bruto |
Total Bruto ISS |
|
1 |
Venda Líquida |
VENDA LÍQUIDA |
|
1 |
Acréscimo de ICMS |
Acréscimo tribut |
|
1 |
Acréscimo ISSQN |
Acréscimo ISS |
|
1 |
Acréscimo IOF |
Acréscimo IOF |
|
* |
Tributados pelo ICMS |
Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
|
1 |
Isento |
I (Isento) |
|
1 |
Substituição Tributária |
F (Substituição) |
|
1 |
Não Incidência |
N (Não Incidência) |
|
* |
Tributado pelo ISSQN |
Snn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
|
Observações: |
|
3.14 - CONTADOR:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z |
"Reduções" na Leitura X e na Redução Z, e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado |
"Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF" |
Reinício de Operação |
"Reinício" na Leitura X e na Redução Z, e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal |
Ordem de Operação |
"COO" ou "C.O.O." |
Leitura X |
Leitura X |
Cupom Fiscal |
NC |
Comprovante Não Fiscal Vinculado |
C N F Vinculados |
Comprovante Não Fiscal Vinculado não emitido |
C N F Vinculados Nao Emitidos |
4 - CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO |
|||||
Quantidade: 01 |
Local: parafuso perfurado localizado na parte posterior inferior, passando por dois furos existentes na tampa do gabinete |
||||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO |
|||||
Material: metálica |
Fixação: Rebitada |
Local: face posterior do gabinete inferior |
|||
MECANISMO IMPRESSOR |
|||||
Marca: EPSON |
Modelo: TMU-U675 |
Impressão: impacto |
Colunas: 40 |
||
SENSOR DE PAPEL: eletro-mecânico, de pouco papel e de fim de papel |
4.1 - PORTA:
4.1.1 - PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
Interna |
CN1 |
Barra de pinos 2x8 |
Comunicação serial RS 232 com PC, interface com o módulo de controle do impressor, alimentação da Placa Controladora Fiscal, acionamento da gaveta de valores, sensores da condição da bobina de papel |
Interna |
CN2 |
Barra de pinos 1x4 |
Não instalado (alimentação 24V DC) |
Interna |
CN3 |
Barra de pinos 1x4 |
Teclado fiscal |
Interna |
CN4 |
Barra de pinos 1x5 |
Acionamento gaveta – não utilizado |
Interna |
CN5 |
Barra de pinos 2x17 |
Interface com Memória Fiscal |
Interna |
S1 |
Barra de pinos 1x2 |
Intervenção técnica |
Interna |
S2 |
Chave DIP SWITCH |
CH 1 a CH4 e CH7, sem uso; CH5, teste da RAM ao ligar; CH6, XON/XOFF; CH8, modo de operação (fiscal/intervenção) |
Interna |
S3 |
Pré fiado (B com C) |
Seleção da capacidade da memória do Software Básico |
Externa |
DB9 macho |
Comunicação com computador |
|
Externa |
RJ11 |
Saída da gaveta |
4.2 - MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO |
EPROM |
27C4001 ou equivalente |
256Kb |
Um |
Observações: |
|
5 - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1 - Leitura X, diretamente no ECF:
5.1.1 - com o equipamento desligado, pressionar os botões "–" e "+", simultaneamente;
5.1.2 - ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
5.2 - Leitura da Memória Fiscal:
5.2.1 - diretamente no ECF:
5.2.1.1 - por intervalo de datas:
5.2.1.1.1 - com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "ENTRA", simultaneamente;
5.2.1.1.2 - ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
5.2.1.1.3 - o ECF imprimirá "ANO FINAL: AA", onde "AA" corresponde ao ano final; a tecla "-" decrementa o ano; a tecla "+" incrementa o ano. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção.
5.2.1.1.4 - após adotar o mesmo procedimento para o MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, a leitura será impressa;
5.2.1.2 - por intervalo de redução:
5.2.1.2.1 - com o equipamento desligado, pressionar os botões "+" e "ENTRA", simultaneamente;
5.2.1.2.2 - ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
5.2.1.2.3 - será impressa a expressão "REDUCAO FINAL MILHAR", seguida da indicação do dígito a ser selecionado o qual deverá corresponder ao milhar do número da redução final escolhida;
5.2.1.2.4 - pressionando-se o botão "-", decrementa-se um dígito, pressionando-se o botão "+", incrementa-se um dígito;
5.2.1.2.5 - pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção;
5.2.1.2.6 - após adotar o mesmo procedimento para "REDUCAO FINAL CENTENA" "REDUCAO FINAL DEZENA" , "REDUCAO FINAL UNIDADE", "REDUCAO INICIAL MILHAR", "REDUCAO INICIAL CENTENA", "REDUCAO INICIAL DEZENA", "REDUCAO INICIAL UNIDADE", a leitura será impressa;
5.2.2 - para meio magnético:
5.2.2.1 - a partir do diretório onde se encontram os programas "SERSWEDA.dll" e "SNSN.exe", executar este último;
5.2.2.2 - selecionar a porta serial (com1 a com4);
5.2.2.3 - selecionar o tipo de leitura, por redução ou por data, informando o respectivo intervalo de leitura;
5.2.2.4 - inserir o disquete na unidade de disco "A:" e pressionar o botão "OK";
5.2.2.5 - a leitura é efetuada e gravado arquivo, em formato texto, denominado "LEITURA.MFR" (para a opção de leitura por intervalo de reduções) ou "LEITURA.MFD" (para a opção de leitura por intervalo de datas), diretamente no disquete;
5.2.2.6 - para editar o arquivo, deverá ser informado o programa editor de texto;
5.3 - leitura de parâmetros:
5.3.1 - com o equipamento desligado, pressionar o botão "+" e ligar o equipamento;
5.3.2 - soltar o botão após o início da impressão;
6 - LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 |
Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 |
Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 |
Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 |
Atende |
7 - DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1 - a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2 - pedido de homologação protocolado na COTEPE/ICMS sob nº 201, de 06/07/2000;
7.3 - este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.