Brasília - DF, 25 de março de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, em exercício
ANEXO
PARECER Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 1999
Homologação do ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-03-02 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 25 a 28 de janeiro de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTES:
1.1. razão social: NCR MONYDATA LTDA.;
1.2. CGC/MF: 53.190.922/0001-75;
1.3. razão social: NCR BRASIL LTDA.;
1.4. CGC/MF: 33.033.440/0001-02;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: NCR;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF-03-02;
2.4. software básico: versão 02.00 com chesksum 7C40 (hexadecimal), gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho;
2.5. não possui Modo Treinamento;
2.6. possibilita cancelamentos:
2.6.1. dos últimos I .050 (um mil e cinqüenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão
2.6.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;
2.7. possibilita desconto em item e em subtotal;
2.8. possibilita acréscimos em item e em em subtotal;
2.9. o equipamento não efetua operações de acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal;
2.10. possui oito totalizadores parciais para operações com ICMS, identificados por Tn, e ISS, identificados por Sn;
2.11. identificação dos totalizadores:
2.4.11.1. Totalizador Geral, identificado por "GT ATUAL";
2.4.11.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.11.3 cancelamentos, identificado por "CANCELAMENTOS";
2.4.11.4. descontos, identificado por "DESCONTOS";
2.4.11.5. Venda líquida do dia, identificado por "VALOR LIQUIDO";
2.4.11.6. acréscimos, identificado por "ACRESCIMO";
2.4.11.7. substituição tributaria, identificado por "F";
2.4.11.8. isenção, identificado por "I";
2.4.11.9. não incidência, identificado por "N";
2.4.12. identificação dos contadores:
2.4.12.1. Contador de Redução Z, identificado por "REDUÇÕES (Z)" ou "RED";
2.4.12.2. Contador Geral de Comprovantes não Fiscais, identificado por "NÃO FISCAL (GNF)"ou "GNF";
2 4.12.3. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por "ECF:";
2.4.12.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "REINICIO (CRO)" ou "CRO";
2.4.12.5. Contador de Operação, identificado por "Operações (COO)" ou "COO";
2.4.12.6. Contador de documentos cancelados, identificado por " DOCS. CANCELADOS";
2.4.13. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo em duas linhas de 40 caracteres no comando de abertura do cupom;
2.4..14. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: @;
2.4.15. efetua autenticação de documentos;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração do equipamento, deve ser efetuada com a aposição de um lacre localizado na parte traseira do equipamento impedindo o acesso a placa fiscal, unindo a carcaça superior à base inferior;
2.5..2. a plaqueta de identificação contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está fixada na parte posterior do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-U375, com duas estações, uma para opressão de Cupom Fiscal e outra para impressão de cheque, com quarenta colunas;
2 5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas
2.5.4.1. internas:
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
1,01 MATERIAL DE TRANSPORTE - MOTORIZADO |
40350 A 40296, 46350 A 46369. |
0,75 |
1.02 MATERIAL DE TRANSPORTE - NAO MOTORIZADO |
40370 A 40389, 46370 A 46389. |
0,89 |
1.03 FERRO, AÇO E OUTROS PRODUTOS SIMILARES |
40291 A 40293, 46291 A 462934. |
0,54 |
1.04 PROD. ALUMiNIO E OUTROS PRODS. NAO FERROSOS |
40294 E 4095, 46694 E 46295 |
0,84 |