Dispõe sobre o cancelamento de revogação de homologação do equipamento ECF da marca DATAREGIS, modelo DT-560, objeto do Parecer n.º 22/95, de 20.12.95.
O Secretário-Executivo da Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento, da COTEPE/ICMS, torna público que o plenário daquela Comissão, na 98ª reunião ordinária realizada nos dias 06 a 08 de outubro de 1999, considerando as manifestações das Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal de não terem identificado o uso de equipamentos ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-MR, modelo DT-560, conforme o disposto no item 3 do Ato CONFAZ n.º 03/98, resolveu:
Art. 1º Cancelar a revogação de homologação do equipamento ECF da marca DATAREGIS, modelo DT-560, objeto do Parecer n.º 22/95, de 20.12.95, de que trata o Ato COTEPE/ICMS n.º 96/99, de 09.06.99, publicado no DOU do dia 14.06.99.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 28-10-99, Seção 1, pág. 18.
(of. n.º 177/99)