O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o racionamento de energia elétrica no país está provocando alterações na rotina de funcionamento de empresas, repartições públicas e escritórios de contabilidade e considerando que essas modificações no ritmo de atividade econômica repercutem no cumprimento das obrigações relacionadas com a apresentação periódica da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998:
"Artigo 20 - Excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA disciplinada neste anexo será
apresentada no mês subseqüente ao da apuração e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do
número de inscrição estadual do estabelecimento
I - finais 0 e 1 - até o dia 16;
II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 17;
III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 18;
IV - finais 8 e 9 - até o dia 19. (NR)".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da apresentação da GIA
do mês de referência junho/2001.