Ver Com. CAT nºs: 27/06, 37/04, 98/00 e 08/00
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe é conferida pelo artigo 47, incisos III e XIV da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º. - Os modelos de convênios previstos no Decreto nº 40.450, de 16 de novembro de 1995, ficam alterados conforme os textos anexos a este decreto.
Artigo 2º - O artigo 2º do decreto referido no artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Os convênios celebrados em conformidade com os anteriores modelos serão denunciados pelo Secretário da Fazenda, sem prejuízo da concomitante assinatura de novos ajustes nos termos das minutas ora editadas.".
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação dos modelos de convênios anexos ao Decreto nº 40.450, de 16 de novembro de 1995 e dá providências correlatas.
Retificação do D.O de 14-11-96
No Anexo II,
onde se lê: Seção V,
leia-se: Seção IV