Ver disposições em contrário revogadas pelo Dec. 44.566/99.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 1º do Decreto nº 39.320, de 30 de setembro de 1994, que reorganiza a Diretoria Executiva da Administração Tributária - CAT da Secretária da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - Aos Diretores Executivos Adjuntos ficam reservadas as competências que, estabelecidas para o Diretor Executivo, forem-lhe atribuídas por delegação deste."
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1995