DECRETO Nº 31.140, de 09-01-90 - DOE 10-01-90

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 30.554, de 3 de outubro de 1989

Ver disposições em contrário revogadas pelo Dec. 44.566/99.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º -
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 30.554, de 3 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica criada a Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15) com sede no Município de Araraquara, compreendendo os seguintes Municípios: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Descalvado, Dobrada, Dourado, Fernando Prestes, Ibaté, Ibitinga, Itápolis, Matão, Monte Alto, Nova Europa, Pirangi, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, Tabatinga, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto,
Artigo 2.º - A Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15) terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Delegado Regional Tributário (DRT-15-G);
II - Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (DRT-15-SPF);
III - Serviço de Informações Econômico-Fiscais (DRT-15-SIEF);
IV - Inspetorias Fiscais (IF) de São Carlos e Taquaritinga;
V - Postos Fiscais (PF);
VI - Serviço de Administração (DRT-15-A);
1. Seção de Pessoal e Comunicações (DRT-15-A.1);
2. Seção de Atividades Auxiliares (DRT-15-A.2):
2.1 - Setor de Administração da Subfrota (DRT-15-A.21).
3. Seção de Finanças (DRT-15-A.3); 4 Seção de Controle (DRT-15-A.4);
VII - Seção de Julgamento (DRT-15-SJ);
VIII - Supervisão Regional de Controle de Arrecadação (DRT-15-CRA):
1. Supervisões de Controle de Arrecadação (DRT-15-CRA-S);
1.1 Supervisão Setorial de Controle (DRT-15-CRA-S1);
1.2 Supervisão Setorial de Cobrança (DRT-15-CRA-S2);
1.3 Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança (DRT-15-CRA-S12);
1.4 Unidades de Atendimento ao Público (DRT-15-CRA-S3);
2. Seção de Dívida Ativa (DRT-15-DA)
Artigo 3.º - A Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6) passa a compreender os seguintes Municípios: Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodosque, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Dumont, Franca, Guaíra, Guará, Guariba, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luís Antonio, Miguelópolis, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales de Oliveira, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa e Viradouro.
Artigo 4.º - O item 6 do § 2.º, do artigo 10, do Decreto n.º 26.648, de 21 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6. na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6):
a) 7 (sete) Supervisões de Controle de Arrecadação;
b) 1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
c) 1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
d) 6 (seis) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
e) 40 (quarenta) Unidades de Atendimento ao Público."
Artigo 5.º - Fica acrescentado o item 12 ao § 2.º, do Decreto n.º 26.648, de 21 de janeiro de 1987, com a seguinte redação:
"12. Na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15):
a) 3 (três) Supervisões de Controle de Arrecadação;
b) 1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
e) 1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
d) 2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
e) 16 (dezesseis) Unidades de Atendimento ao Público.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de outubro de 1989.

(DOE de 10-01-90)

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 30.554, de 3 de outubro de 1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 30.554, de 3 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica criada a Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15) com sede no Município de Araraquara, compreendendo os seguintes Municípios: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Descalvado, Dobrada, Dourado, Fernando Prestes, Ibaté, Ibitinga, Itápolis, Matão, Monte Alto, Nova Europa, Pirangi, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, Tabatinga, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto,
Artigo 2.º - A Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15) terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Delegado Regional Tributário (DRT-15-G);
II - Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (DRT-15-SPF);
III - Serviço de Informações Econômico-Fiscais (DRT-15-SIEF);
IV - Inspetorias Fiscais (IF) de São Carlos e Taquaritinga;
V - Postos Fiscais (PF);
VI - Serviço de Administração (DRT-15-A);
1. Seção de Pessoal e Comunicações (DRT-15-A.1);
2. Seção de Atividades Auxiliares (DRT-15-A.2):
2.1 - Setor de Administração da Subfrota (DRT-15-A.21).
3. Seção de Finanças (DRT-15-A.3); 4 Seção de Controle (DRT-15-A.4);
VII - Seção de Julgamento (DRT-15-SJ);
VIII - Supervisão Regional de Controle de Arrecadação (DRT-15-CRA):
1. Supervisões de Controle de Arrecadação (DRT-15-CRA-S);
1.1 Supervisão Setorial de Controle (DRT-15-CRA-S1);
1.2 Supervisão Setorial de Cobrança (DRT-15-CRA-S2);
1.3 Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança (DRT-15-CRA-S12);
1.4 Unidades de Atendimento ao Público (DRT-15-CRA-S3);
2. Seção de Dívida Ativa (DRT-15-DA)
Artigo 3.º - A Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6) passa a compreender os seguintes Municípios: Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodosque, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Dumont, Franca, Guaíra, Guará, Guariba, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luís Antonio, Miguelópolis, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales de Oliveira, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa e Viradouro.
Artigo 4.º - O item 6 do § 2.º, do artigo 10, do Decreto n.º 26.648, de 21 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6. na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6):
a) 7 (sete) Supervisões de Controle de Arrecadação;
b) 1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
c) 1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
d) 6 (seis) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
e) 40 (quarenta) Unidades de Atendimento ao Público."
Artigo 5.º - Fica acrescentado o item 12 ao § 2.º, do Decreto n.º 26.648, de 21 de janeiro de 1987, com a seguinte redação:
"12. Na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15):
a) 3 (três) Supervisões de Controle de Arrecadação;
b) 1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
e) 1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
d) 2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
e) 16 (dezesseis) Unidades de Atendimento ao Público.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de outubro de 1989.