Dispõe sobre a criação de órgãos na Região Administrativa de Franca e dá outra providência
Ver disposições em contrário revogadas pelo Dec. 44.566/99.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei n.º 6.207, de 26 de outubro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados os seguintes órgãos, na Região Administrativa de Franca, com sede nesse Município:
I - Delegacia Regional Tributária, da Secretaria da Fazenda;
II - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho, da Secretaria da Promoção Social;
III - Delegacia Regional de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública;
IV - Divisão Regional Agrícola, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V - Divisão Regional de Ensino, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado abrangidas por este decreto, em conjunto com a Secretaria de Economia e Planejamento, adotar as providências necessárias à compatibilização de sua organização à Região Administrativa de Franca.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 30.557, de 03-10-89
(DOE de 12-10-89)
Dispõe sobre a criação de órgãos na Região Administrativa de Franca e dá outra providência
Retificação do D.O. de 4-10-89
onde se lê: Artigo 2.º- As Secretarias de Estado abrangidas por este decreto, em conjunto com a Secretaria de Economia e...
leia-se: Artigo 2.º- As Secretarias de Estado abrangidas por este decreto deverão, em conjunto com a Secretaria de Economia e...