CONVÊNIO ICMS 69/05, de 01-07-05 - DOU 05-07-05

Altera o Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade de redução da base de cálculo do ICMS.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, de 22/07/05
Ratificado pelo Dec. 49.810/05, de 22/07/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - A aplicação do benefício previsto no caput poderá ser condicionada à utilização proporcional dos créditos do imposto.".

Cláusula segunda - Fica revogado o § 3º da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.