O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013, torna público:
Artigo 1º - Fica revigorado o item 5, do Anexo II, do Ato COTEPE ICMS 26/16, com a seguinte redação:
ANEXO II
ESPÍRITO SANTO
"
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
5
COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE LAGINHA LTDA.
21.025.069/0011-11
"
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.