Decreto nº 6.823 de 16-04-09, DOU 17-04-09

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :


Artigo 1º -
Ficam reduzidas para os percentuais indicados no Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Artigo 2º -
Fica criado na TIPI, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.

Artigo 3º -
A partir de 16 de julho de 2009:

I - ficam restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes, quanto aos produtos relacionados no Anexo I; e

II - fica extinto o desdobramento na descrição do código de classificação criado na forma do art. 2o.

Artigo 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

2715.00.00

0

69.07

0

69.08

0

8301.10.00

0

8481.80.93

0


Anexo II

CÓDIGO TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

7308.90.90

Ex 01 - Telhas de aço

0