DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
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GRUPO |
GRUPO |
GRUPO |
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
1 |
2 |
3 |
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1.300 |
2.300 |
3.300 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
1.301 |
2.301 |
3.301 |
Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. |
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1.302 |
2.302 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial |
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Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
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1.303 |
2.303 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial |
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Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
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1.304 |
2.304 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
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Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte. |
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1.305 |
2.305 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
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Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
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1.306 |
2.306 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural |
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Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
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1.350 |
2.350 |
3.350 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
1.351 |
2.351 |
3.351 |
Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. |
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1.352 |
2.352 |
3.352 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
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1.353 |
2.353 |
3.353 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
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1.354 |
2.354 |
3.354 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
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1.355 |
2.355 |
3.355 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
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1.356 |
2.356 |
3.356 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural |
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
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Acrescentado pelo inciso IV do art. 2º do Decreto 52.118/07, efeitos a partir de 01/01/08: | |||
1.360 |
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Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. |
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Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços (Ajuste SINIEF-6/07). |
NOTA GERAL 1 |
Os códigos referentes a entrada de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento remetente, obedecido o seguinte critério: |
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Grupo 1 |
Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado no mesmo Estado; |
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Grupo 2 |
Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado em outro Estado; |
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Grupo 3 |
Compreende as entradas de mercadoria ou bem de procedência estrangeira, importado diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público. |
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NOTA GERAL 2 |
Os códigos referentes a aquisição de serviço estão agrupados segundo o local de início da prestação, obedecido o seguinte critério: |
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Grupo 1 |
Compreende as aquisições de serviços iniciados no mesmo Estado; |
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Grupo 2 |
Compreende as aquisições de serviços iniciados em outro Estado; |
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Grupo 3 |
Compreende as aquisições de serviços iniciados no exterior. |
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NOTA GERAL 3 |
Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem entradas ou aquisições de natureza correlata, identificados por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais. |
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