Redação dada pelo inciso XIII do art. 1º do Dec. 49.910/04, efeitos a partir de 01/08/05:
ANEXO XIX - OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB)
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGRÍCOLAS REALIZADAS PELO GOVERNO FEDERAL
Redação dada pelo inciso XIII do art. 1º do Dec. 49.910/05, efeitos a partir de 01/08/05:
Artigo 15 - Às operações de que trata este capítulo aplicam-se, no que couber, as disposições contidas no
Capítulo I deste Anexo.