ANEXO XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA
CAPÍTULO I - DA APLICAÇÃO DO SISTEMA

Artigo 1º - Aplicar-se-á à empresa seguradora o sistema especial previsto neste anexo, no que respeita às operações:

I -
de circulação de mercadoria identificada como salvado de sinistro;

II -
de aquisição de peça que não deva transitar pelo estabelecimento da empresa seguradora, a ser empregada em conserto de veículo segurado.