ANEXO XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA
CAPÍTULO I - DA APLICAÇÃO DO SISTEMA
Artigo 1º - Aplicar-se-á à empresa seguradora o sistema especial previsto neste anexo,
no que respeita às operações:
I - de circulação de mercadoria identificada como salvado de sinistro;
II - de aquisição de peça que não deva transitar pelo estabelecimento da empresa seguradora,
a ser empregada em conserto de veículo segurado.