ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CAPÍTULO IV - DA ADOÇÃO DE NOTA FISCAL SEM DISCRIMINAÇÃO DE MERCADORIA CONJUGADA COM ORDEM DE SERVIÇO E REQUISIÇÃO DE PEÇAS

Artigo 11 - A Ordem de Serviço será emitida em jogos soltos ou formulários contínuos, numerados tipograficamente, em 2 (duas) vias, no mínimo, que terão a seguinte destinação:

I -
a 1ª via será entregue ao cliente;

II -
a 2ª via será mantida pelo emitente para exibição ao fisco.