ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CAPÍTULO IV - DA ADOÇÃO DE NOTA FISCAL SEM DISCRIMINAÇÃO DE MERCADORIA CONJUGADA COM ORDEM DE SERVIÇO E REQUISIÇÃO DE PEÇAS
Artigo 11 - A Ordem de Serviço será emitida em jogos soltos ou formulários contínuos,
numerados tipograficamente, em 2 (duas) vias, no mínimo, que terão a seguinte destinação:
I - a 1ª via será entregue ao cliente;
II - a 2ª via será mantida pelo emitente para exibição ao fisco.