ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CAPÍTULO III - DA ADOÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF CONJUGADO COM NOTA FISCAL-
ORDEM DE SERVIÇO E REQUISIÇÃO DE PEÇAS
Artigo 5º - A Nota Fiscal - Ordem de Serviço será emitida em jogos soltos ou em
formulários contínuos, numerados tipograficamente, em 2 (duas) vias, no mínimo, que terão a seguinte destinação (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):
I - a 1ª via será entregue ao cliente;
II - a 2ª via será mantida pelo emitente para exibição ao fisco.