ANEXO XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTE DE VEÍCULOS E SEUS CONCESSIONÁRIOS
CAPÍTULO II - DA SAÍDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PROMOVIDA POR ESTABELECIMENTO FABRICANTE, COM DESTINO A CONSUMIDOR

Artigo 3º - A empresa concessionária fica obrigada a elaborar quadro demonstrativo mensal, que conservará com os demais documentos fiscais, especificando as entregas realizadas na forma deste capítulo.

Parágrafo único -
O quadro discriminará, em colunas próprias, o nome do emitente, o número, a data e a série da Nota Fiscal, as características do veículo, o nome do comprador e a data da entrega.