LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VII - DEPÓSITO FECHADO, ARMAZÉM GERAL E EQUIPARADOS
CAPÍTULO II - ARMAZÉM GERAL

Artigo 7º - Na saída da mercadoria referida no artigo anterior, em retorno ao estabelecimento depositante, o armazém geral emitirá Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 27):

I -
o valor da mercadoria;

II -
a natureza da operação: "Outras Saídas - Retorno de Armazém Geral";

III -
a indicação dos dispositivos legais em que estiver prevista a não-incidência do imposto.