LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VII - DEPÓSITO FECHADO, ARMAZÉM GERAL E EQUIPARADOS
CAPÍTULO II - ARMAZÉM GERAL
Artigo 7º - Na saída da mercadoria referida no
artigo anterior, em retorno ao estabelecimento depositante, o armazém geral emitirá Nota Fiscal que conterá, além dos
demais requisitos (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 27):
I - o valor da mercadoria;
II - a natureza da operação: "Outras Saídas - Retorno de Armazém Geral";
III - a indicação dos dispositivos legais em que estiver prevista a
não-incidência do imposto.
