LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
(tabelas relacionadas com os artigos 288, II, 289, § 1º, 1, 291, II, 293, II, 295, II, 299, 301, 310, 312, II, 412, IV, 413, 414, § 1º, 2, e 418, II, deste regulamento)
TABELA XXIII- COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR

Redação dada pelo art. 1º do Dec. 53.065/08, efeitos a partir de 07/06/08
Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Ceará

Protocolo ICMS-13/08, de 24-3-08

a partir de 1º-09-08

2

Mato Grosso

Protocolo ICMS-10/08, 5-3-08

a partir de 1º-05-08

3

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-101/07, de 14-12-07

a partir de 1º-05-08

4

Roraima

Protocolo ICMS-25/91, de 3-9-91

a partir de 6-09-91