LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
TABELA XXXVIII - MATERIAIS ELÉTRICOS
Alteração dada pelo Decreto nº: 57.028/11

Redação dada pelo art. 1º do Dec. 57.028/11, efeitos a partir de 01/06/11
Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Distrito Federal

Protocolo ICMS-22/11, de 13-04-11

Vide cláusula nona

2

Minas Gerais

Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

3

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-91/09, de 23-07-09

a partir de 01.9.09

Redação anterior dada pelo art. 1º do Dec. 55.090/09, efeitos a partir de 01/12/09 até 31/05/11:
Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Minas Gerais

Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

2

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-91/09, de 23-07-09

a partir de 01.9.09

Parte II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Minas Gerais

Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09

a partir de 01.8.09

2

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-91/09, de 23-07-09

a partir de 01.9.09