LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
TABELA XXVII - VINHOS E SIDRAS

Redação dada pelo art. 1º do Dec. 55.090/09, efeitos a partir de 01/12/09
Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Ceará

Protocolo ICMS-15/08, de 14-03-08

a partir de 1º-05-08

2

Pernambuco

Protocolo ICMS-99/08, de 30-09-08

Vide Cláusula oitava

Parte II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Ceará

Protocolo ICMS-15/08, de 14-03-08

Vide Parágrafo único da Cláusula oitava

2

Pernambuco

Protocolo ICMS-99/08, de 30-09-08

Vide Cláusula oitava