LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
TABELA XVII - AÇÚCAR DE CANA


Alterações dadas pelos Decretos nºs: 57.677/11 e 55.090/09

Redação dada pelo art. 1º do Dec. 55.090/09, efeitos a partir de 01/12/09

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.
ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS
1
Bahia Protocolo ICMS-35/91, de 10-10-91 a partir de 01.11.91
2
Espírito Santo Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 a partir de 01.9.91
3
Mato Grosso Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 a partir de 01.9.91
4
Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 a partir de 01.9.91
Acrescentado o Item 4-A, pelo Dec. 57.677/11, efeitos a partir de 27-12-11:
4-A
Minas Gerais Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 e Protocolo ICMS-45/11, de 8-07-11 a partir de 15.7.11
5
Pará Protocolo ICMS-2/92, de 14-02-92 a partir de 01.3.92
6
Rio de Janeiro Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 a partir de 01.9.91