LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
TABELA VIII - TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA
(artigo 312, II, deste regulamento)

Redação dada pelo art. 1º do Dec. 55.090/09, efeitos a partir de 01/12/09

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Todos os Estados

Convênio ICMS-74/94, de 29-6-94

a partir de 01-1-95