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DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
GRUPO |
GRUPO |
GRUPO |
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
5 |
6 |
7 |
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Acrescentado pelo inciso VIII do art. 2° do Decreto 45.644, de 26-01-01 - DOE 27-01-01 -;efeitos a partir de 1°-01-01 |
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5.80 |
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SISTEMA DE INTEGRAÇÃO (Convênio de 15.12.70 - SINIEF, Anexo, na redação do Ajuste SINIEF-04/00, cláusula primeira, III e IV) |
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5.81 |
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Remessa de insumos para estabelecimento de produtor |
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Saídas referentes à remessa de insumos básicos para criação de animaisno sistema integrado, tais como pintos, leitões, rações e medicamentos. |
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5.85 |
6.85 |
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REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (Convênio de 15.12.70 - SINIEF, Anexo, na redação do Ajuste SINIEF-06/00, cláusula primeira) |
5.86 |
6.86 |
Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação |
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Saídas referentes à remessa de produção do estabelecimento, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. |
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5.87 |
6.87 |
Remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação |
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Saídas referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. |
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5.88 |
6.88 |
Devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação |
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Devoluções referentes à remessa de produção do estabelecimento, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro Estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. |
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5.89 |
6.89 |
Devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação |
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Devoluções referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. |
NOTA GERAL 1 - |
Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério: |
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Grupo 5 - |
Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado; |
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Grupo 6 - |
Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos; |
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Grupo 7 - |
Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país. |
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NOTA GERAL 2 - |
Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério: |
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Grupo 5 - |
Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado; |
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Grupo 6 - |
Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos; |
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Grupo 7 - |
Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país. |
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NOTA GERAL 3 - |
Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem saídas ou prestações de serviços de natureza correlata, identificadas por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais. |
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