LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO V - CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS
TABELA I - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
(a que se refere o artigo 597 deste regulamento)
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

GRUPO

GRUPO

GRUPO

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

1

2

3

 
       

1.50

2.50

3.40

AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

1.51

2.51

3.41

Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza

1.52

2.52

 

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial

     

Aquisição de serviço de comunicação para consumo na indústria. Neste código também será classificada a aquisição de serviço de comunicação para consumo em estabelecimento industrial de cooperativa.

1.53

2.53

 

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial

     

Aquisição de serviço de comunicação para consumo no comércio. Neste código também será classificada a aquisição para consumo em estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no código anterior.

1.54

2.54

 

Aquisição de serviço de comunicação por prestador de serviço de transporte

     

Aquisição de serviço de comunicação para consumo em empresa de transporte.

1.55

2.55

 

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento gerador ou distribuidor de energia elétrica

     

Aquisição de serviço de comunicação para consumo em empresa geradora ou distribuidora de energia elétrica.

NOTA GERAL 1 -

Os códigos referentes a entrada de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento remetente, obedecido o seguinte critério:

Grupo 1 -

Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado no mesmo Estado;

Grupo 2 -

Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado em outro Estado;

Grupo 3 -

Compreende as entradas de mercadoria ou bem de procedência estrangeira, importado diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público.

NOTA GERAL 2 -

Os códigos referentes a aquisição de serviço estão agrupados segundo o local de início da prestação, obedecido o seguinte critério:

Grupo 1 -

Compreende as aquisições de serviços iniciados no mesmo Estado;

Grupo 2 -

Compreende as aquisições de serviços iniciados em outro Estado;

Grupo 3 -

Compreende as aquisições de serviços iniciados no exterior.

NOTA GERAL 3 -

Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem entradas ou aquisições de natureza correlata, identificados por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais.