LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO V - CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS
TABELA I - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
(a que se refere o artigo 597 deste regulamento)
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

GRUPO

GRUPO

GRUPO

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

1

2

3

 
       

1.20

2.20

 

TRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

     

Entrada de mercadoria transferida do estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:

1.21

2.21

 

Transferência para industrialização

     

Referente a mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização;

1.22

2.22

 

Transferência para comercialização

     

Referente a mercadoria a ser comercializada;

1.23

2.23

 

Transferência para distribuição de energia elétrica

     

Referente a operação para distribuição;

1.24

2.24

 

Transferência para utilização na prestação de serviço

     

Referente a mercadoria a ser utilizada na prestação de serviço.

NOTA GERAL 1 -

Os códigos referentes a entrada de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento remetente, obedecido o seguinte critério:

Grupo 1 -

Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado no mesmo Estado;

Grupo 2 -

Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado em outro Estado;

Grupo 3 -

Compreende as entradas de mercadoria ou bem de procedência estrangeira, importado diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público.

NOTA GERAL 2 -

Os códigos referentes a aquisição de serviço estão agrupados segundo o local de início da prestação, obedecido o seguinte critério:

Grupo 1 -

Compreende as aquisições de serviços iniciados no mesmo Estado;

Grupo 2 -

Compreende as aquisições de serviços iniciados em outro Estado;

Grupo 3 -

Compreende as aquisições de serviços iniciados no exterior.

NOTA GERAL 3 -

Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem entradas ou aquisições de natureza correlata, identificados por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais.