LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO II - DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO

Alteração dada pelo Dec. 55.437/10

Redação dada pelo inciso VI do art. 1º do Dec. 55.437/10, efeitos a partir de 23/12/09:
Artigo 497 - Os livros comerciais e contábeis são de exibição obrigatória ao agente do fisco, não tendo aplicação qualquer dispositivo legal excludente ou limitativo do direito do fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis, efeitos comerciais ou fiscais e os programas e arquivos magnéticos de pessoas arroladas no artigo 19 (Lei 6.374/89, art. 67, §§ 5º, 6º e 8º, na redação das Leis 10.619/00 e 13.918/09).

Redação anterior, efeitos até 22/12/09:
Artigo 497 - Os livros comerciais são de exibição obrigatória ao agente do fisco, não tendo aplicação qualquer dispositivo legal excludente ou limitativo do direito do fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis, efeitos comerciais ou fiscais e os programas e arquivos magnéticos de pessoas arroladas no artigo 19 (Lei 6.374/89, art. 67, §§ 5º, 6º e 8º, este na redação da Lei 10.619/00, art. 2º, VI).