LIVRO III - DAS DIVERSAS ATIVIDADES E DOS REGIMES ESPECIAIS
TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO APLICÁVEL A DIVERSAS ATIVIDADES
CAPÍTULO VII - DOS BRINDES OU PRESENTES
SEÇÃO I - DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA



Acrescentado pelo, pelo Decreto 67.761/23, efeitos a partir de 21/06/23:
Artigo 456-A - Nas operações com mercadorias que, sendo alheias à atividade do estabelecimento, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição a qualquer título a seus empregados, para consumo final, deverá ser observado o disposto em disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei nº 6.374/89, art. 67, § 1º).