LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO IV - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO XXX - DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS DA INDÚSTRIA DE PETROQUÍMICOS

(Acrescentada a SEÇÃO XXX, pelo Decreto nº 59.232/13, efeitos a partir de 28-05-13)


Acrescentado o artigo 400-P, pelo Decreto nº 59.232/13, efeitos a partir de 28-05-13:
ARTIGO 400-P - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas internas de etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00, destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 39.01, polipropileno, NCM 39.02, e
policloreto de vinila, NCM 39.04, fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes, promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante.

Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT nº: 53/13