LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO IV - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO XV-B - DAS OPERAÇÕES COM MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS


Acrescentado o Artigo 395-C1, pelo Dec. nº 62.643/17, efeitos a partir de 28-06-17:
Artigo 395-C1 - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima e produto intermediário destinados a estabelecimento fabricante de compressores para uso não industrial, classificado no código 2814-3/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima e produto intermediário.

Parágrafo único -
O disposto neste artigo fica condicionado a que:

1 -
seja concedido regime especial ao fabricante de compressores para uso não industrial, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;

2 -
haja expressa adesão do estabelecimento fornecedor de matéria-prima e produto intermediário ao regime especial concedido conforme indicado no item 1.