LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO III - DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
Acrescentado pelo inciso II do art. 2º do Dec. 54.403/09,
efeitos a partir de 01/05/09:
SEÇÃO V - DAS PARTES, PEÇAS E COMPONENTES AERONÁUTICOS PARA ESTOQUE PRÓPRIO EM PODER DE TERCEIROS
Acrescentado pelo inciso II do art. 2º do Dec. 54.403/09,
efeitos a partir de 01/05/09:
Artigo 327-D - O lançamento do imposto incidente na saída de partes, peças e componentes aeronáuticos
para estoque próprio em poder de terceiros fica suspenso até o momento em que ocorrer (Convênio ICMS-23/09, cláusula primeira, e cláusula quarta, caput e § 2º):
Legislação de apóio:
Consultar Port. Cat nº 124/09
I - a entrada, em devolução, no estabelecimento do depositante;
II - a saída do depositário do estoque para aplicação na aeronave;
III - o perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio da mercadoria.
§ 1º - O disposto nesta seção aplica-se exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeronáutica, às da rede
de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves, e às importadoras de material aeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica
do Ministério da Defesa e relacionadas em Ato COTEPE previsto no § 3º da cláusula primeira do Convênio 75/91, de 9 de dezembro de 1991.
§ 2º - Poderão ser depositários do estoque próprio em poder de terceiros apenas:
I - empresas aéreas registradas na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
II - oficinas autorizadas reparadoras ou de conserto de aeronaves;
III - órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Municipal, Estadual e Federal.