LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS
Artigo 187 - Quando o valor da base de cálculo for
diverso do valor da operação ou prestação, o contribuinte mencionará essa circunstância no documento fiscal, indicando
o dispositivo pertinente da legislação, bem como o valor sobre o qual tiver sido calculado o imposto
(Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).
