SEÇÃO XX - MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
CAPÍTULO 96 - OBRAS DIVERSAS
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os lápis para maquilagem (Capítulo 33);
b) os artefatos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);
c) as bijuterias (posição 7117);
d) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);
e) os artefatos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 9601 ou 9602;
f) os artefatos do Capítulo 90, por exemplo: armações para óculos (posição 9003), tira-linhas (posição 9017), escovas e pincéis dos tipos manifestamente utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 9018);
g) os artefatos do Capítulo 91 (caixas de relógios, caixas e semelhantes de pêndulas e de outros aparelhos de relojoaria, por exemplo);
h) os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92);
ij) os artefatos do Capítulo 93 (armas e suas partes);
k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, aparelhos de iluminação);
l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte);
m) os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção e antigüidades).
2. Consideram-se matérias vegetais ou minerais de entalhar, na acepção da posição 9602:
a) as sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (noz de corozo ou de palmeira-dum, por exemplo), de entalhar;
b) o âmbar (sucino) e a espuma-do-mar, naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.
3. Consideram-se cabeças preparadas, na acepção da posição 9603, os tufos de pêlos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de pincéis ou de artefatos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.
4. Os artefatos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 9601 a 9606 ou 9615, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artefatos das posições 9601 a 9606 ou 9615 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
9601 |
MARFIM, OSSO, CARAPAÇA DE TARTARUGA, CHIFRE, PONTAS, CORAL, MADREPÉROLA E OUTRAS MATÉRIAS ANIMAIS PARA ENTALHAR, TRABALHADOS, E SUAS OBRAS ( INCLUÍDAS AS OBRAS OBTIDAS POR MOLDAGEM) |
|
9601.10.00 |
-Marfim trabalhado e obras de marfim |
0 |
9601.90.00 |
-Outros |
0 |
9602.00 |
MATÉRIAS VEGETAIS OU MINERAIS DE ENTALHAR, TRABALHADAS, E SUAS OBRAS; OBRAS MOLDADAS OU ENTALHADAS DE CERA, PARAFINA, ESTEARINA, GOMAS OU RESINAS NATURAIS, DE PASTAS DE MODELAR, E OUTRAS OBRAS MOLDADAS OU ENTALHADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; GELATINA NÃO ENDURECIDA, TRABALHADA, EXCETO A DA POSIÇÃO 3503, E OBRAS DE GELATINA NÃO ENDURECIDA |
|
9602.00.10 |
Cápsulas de gelatinas digeríveis |
0 |
9602.00.20 |
Colméias artificiais |
0 |
9602.00.90 |
Outras |
0 |
9603 |
VASSOURAS E ESCOVAS, MESMO CONSTITUINDO PARTES DE MÁQUINAS, DE APARELHOS OU DE VEÍCULOS, VASSOURAS MECÂNICAS DE USO MANUAL, EXCETO AS MOTORIZADAS, PINCÉIS E ESPANADORES; CABEÇAS PREPARADAS PARA ESCOVAS, PINCÉIS E PARA ARTIGOS SEMELHANTES; BONECAS E ROLOS PARA PINTURA; RODOS DE BORRACHA OU DE MATÉRIAS FLEXÍVEIS SEMELHANTES |
|
9603.10.00 |
-Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo |
0 |
9603.2 |
-Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos |
|
9603.21.00 |
--Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
0 |
9603.29.00 |
--Outros |
0 |
9603.30.00 |
-Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos |
0 |
9603.40 |
-Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); bonecas e rolos para pintura |
|
9603.40.10 |
Rolos |
0 |
9603.40.90 |
Outros |
0 |
9603.50.00 |
-Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou de veículos |
0 |
9603.90.00 |
-Outros |
0 |
9604.00.00 |
PENEIRAS E CRIVOS, MANUAIS |
0 |
9605.00.00 |
SORTIDOS DE VIAGEM, PARA TOUCADOR DE PESSOAS, PARA COSTURA OU PARA LIMPEZA DE CALÇADO OU DE ROUPAS |
10 |
Ex 01 Para limpeza de calçados ou de roupas |
0 |
|
Ex 02 Para costura |
8 |
|
9606 |
BOTÕES, INCLUÍDOS OS DE PRESSÃO; FORMAS E OUTRAS PARTES, DE BOTÕES OU DE BOTÕES DE PRESSÃO; ESBOÇOS DE BOTÕES |
|
9606.10.00 |
-Botões de pressão e suas partes |
0 |
9606.2 |
-Botões |
|
9606.21.00 |
--De plásticos, não recobertos de matérias têxteis |
0 |
9606.22.00 |
--De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis |
0 |
9606.29.00 |
--Outros |
0 |
9606.30.00 |
-Formas e outras partes, de botões; esboços de botões |
0 |
9607 |
FECHOS ECLER (FECHOS DE CORRER) E SUAS PARTES |
|
9607.1 |
-Fechos ecler (fechos de correr) |
|
9607.11.00 |
--Com grampos de metal comum |
0 |
9607.19.00 |
--Outros |
0 |
9607.20.00 |
-Partes |
0 |
9608 |
CANETAS ESFEROGRÁFICAS; CANETAS E MARCADORES, COM PONTA DE FELTRO OU COM OUTRAS PONTAS POROSAS; CANETAS-TINTEIRO (CANETAS DE TINTA PERMANENTE*) E OUTRAS CANETAS; ESTILETES PARA DUPLICADORES; LAPISEIRAS; CANETAS PORTA-PENAS, PORTA-LÁPIS E ARTIGOS SEMELHANTES; SUAS PARTES (INCLUINDO AS TAMPAS E PRENDEDORES), EXCETO OS ARTIGOS DA POSIÇÃO 9609 |
|
9608.10.00 |
-Canetas esferográficas |
20 |
Ex 01 Inteira ou parcialmente de metal precioso |
30 |
|
9608.20.00 |
-Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas |
20 |
Ex 01 Inteira ou parcialmente de metal precioso |
30 |
|
9608.3 |
-Canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas |
|
9608.31.00 |
--Para desenhar com nanquim (tinta-da-china) |
20 |
Ex 01 Inteira ou parcialmente de metal precioso |
30 |
|
9608.39.00 |
--Outras |
20 |
Ex 01 Inteira ou parcialmente de metal precioso, ou com acessório de metal precioso |
30 |
|
9608.40.00 |
-Lapiseiras |
20 |
Ex 01 Inteira ou parcialmente de metal precioso |
30 |
|
9608.50.00 |
-Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes |
20 |
Ex 01 Contendo, pelo menos, um artigo inteira ou parcialmente de metal precioso |
30 |
|
9608.60.00 |
-Cargas com ponta, para canetas esferográficas |
20 |
9608.9 |
-Outros |
|
9608.91.00 |
--Penas (aparos) e suas pontas |
18 |
Ex 01 Inteira ou parcialmente de metal precioso |
24 |
|
9608.99 |
--Outros |
|
9608.99.8 |
Partes |
|
9608.99.81 |
Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 |
20 |
9608.99.89 |
Outras |
20 |
9608.99.90 |
Outros |
20 |
Ex 01 Ornamentados com pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas ou com metais preciosos |
30 |
|
Ex 02 Canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, inteira ou parcialmente de metal precioso |
40 |
|
9609 |
LÁPIS, MINAS, PASTÉIS, CARVÕES, GIZES PARA ESCREVER OU DESENHAR E GIZES DE ALFAIATE |
|
9609.10.00 |
-Lápis |
0 |
9609.20.00 |
-Minas para lápis ou lapiseiras |
0 |
9609.90.00 |
-Outros |
0 |
9610.00.00 |
LOUSAS E QUADROS PARA ESCREVER OU DESENHAR, MESMO EMOLDURADOS |
0 |
9611.00.00 |
CARIMBOS, INCLUÍDOS OS DATADORES E NUMERADORES, SINETES E ARTIGOS SEMELHANTES (INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA IMPRESSÃO DE ETIQUETAS), MANUAIS; DISPOSITIVOS MANUAIS DE COMPOSIÇÃO TIPOGRÁFICA E JOGOS DE IMPRESSÃO MANUAIS CONTENDO TAIS DISPOSITIVOS |
0 |
9612 |
FITAS IMPRESSORAS PARA MÁQUINAS DE ESCREVER E FITAS IMPRESSORAS SEMELHANTES, TINTADAS OU PREPARADAS DE OUTRA FORMA PARA IMPRIMIR, MONTADAS OU NÃO EM CARRETÉIS OU CARTUCHOS; ALMOFADAS DE CARIMBO, IMPREGNADAS OU NÃO, COM OU SEM CAIXA |
|
9612.10 |
-Fitas impressoras |
|
9612.10.1 |
De plástico |
|
9612.10.11 |
Com tinta magnetizável à base de óxido de ferro, para impressão de caracteres |
18 |
9612.10.12 |
Corretivas (tipo "cover up"), para máquina de escrever |
18 |
9612.10.13 |
Outras, apresentadas em cartucho, para máquina de escrever |
18 |
9612.10.19 |
Outras |
18 |
9612.10.90 |
Outras |
18 |
9612.20.00 |
-Almofadas de carimbo |
18 |
9613 |
ISQUEIROS E OUTROS ACENDEDORES, MESMO MECÂNICOS OU ELÉTRICOS, E SUAS PARTES, EXCETO PEDRAS E PAVIOS |
|
9613.10.00 |
-Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis |
50 |
Ex 01 De plásticos |
30 |
|
9613.20.00 |
-Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis |
40 |
Ex 01 De metais comuns |
20 |
|
Ex 02 De metais preciosos ou ornamentados com pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas ou com metais preciosos |
60 |
|
9613.30.00 |
-Isqueiros de mesa |
40 |
Ex 01 De metais comuns |
20 |
|
Ex 02 De metais preciosos ou ornamentados com pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas ou com metais preciosos |
60 |
|
9613.80.00 |
-Outros isqueiros e acendedores |
40 |
Ex 01 Isqueiros de metais comuns |
20 |
|
Ex 02 Acendedores para fogão |
20 |
|
Ex 03 Isqueiros de metais preciosos ou ornamentados com pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas ou com metais preciosos |
60 |
|
9613.90.00 |
-Partes |
30 |
9614 |
CACHIMBOS (INCLUÍDOS OS SEUS FORNILHOS) E PITEIRAS (BOQUILHAS), E SUAS PARTES |
|
9614.20.00 |
-Cachimbos e seus fornilhos |
24 |
Ex 01 Inteira ou parcialmente de metal precioso |
30 |
|
9614.90.00 |
-Outros |
24 |
Ex 01 Inteira ou parcialmente de metal precioso |
30 |
|
Ex 02 Partes |
30 |
|
9615 |
PENTES, TRAVESSAS PARA CABELO E ARTIGOS SEMELHANTES; GRAMPOS (ALFINETES*) PARA CABELO; PINÇAS ("PINCE-GUICHES"), ONDULADORES, BOBS (ROLOS*) E ARTEFATOS SEMELHANTES PARA PENTEADOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8516, E SUAS PARTES |
|
9615.1 |
-Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes |
|
9615.11.00 |
--De borracha endurecida ou de plásticos |
18 |
9615.19.00 |
--Outros |
18 |
9615.90.00 |
-Outros |
10 |
Ex 01 Grampos para cabelo |
12 |
|
Ex 02 De plásticos, exceto grampos para cabelo |
16 |
|
9616 |
VAPORIZADORES DE TOUCADOR, SUAS ARMAÇÕES E CABEÇAS DE ARMAÇÕES; BORLAS OU ESPONJAS PARA PÓS OU PARA APLICAÇÃO DE OUTROS COSMÉTICOS OU DE PRODUTOS DE TOUCADOR |
|
9616.10.00 |
-Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações |
18 |
Ex 01 De metais preciosos ou ornamentados com pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas ou com metais preciosos |
24 |
|
9616.20.00 |
-Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
0 |
9617.00 |
GARRAFAS TÉRMICAS E OUTROS RECIPIENTES ISOTÉRMICOS MONTADOS, COM ISOLAMENTO PRODUZIDO PELO VÁCUO, E SUAS PARTES (EXCETO AMPOLAS DE VIDRO) |
|
9617.00.10 |
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos |
15 |
9617.00.20 |
Partes |
15 |
9618.00.00 |
MANEQUINS E ARTIGOS SEMELHANTES; AUTÔMATOS E CENAS ANIMADAS, PARA VITRINES E MOSTRUÁRIOS |
18 |