SEÇÃO XVIII - INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

 

CAPÍTULO 91 - APARELHOS DE RELOJOARIA E SUAS PARTES

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) os vidros e pesos de relógios e de outros aparelhos de relojoaria (regime da matéria constitutiva);

b) as correntes de relógios (posições 7113 ou 7117, conforme o caso);

c) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39) ou de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (geralmente posição 7115); as molas de aparelhos de relojoaria (incluídas as espirais) classificam-se, todavia, na posição 9114;

d) as esferas de rolamento (posições 7326 ou 8482, conforme o caso);

e) os aparelhos da posição 8412 construídos para funcionar sem escape;

f) os rolamentos de esferas (posição 8482);

g) os artigos do Capítulo 85, ainda não montados entre si ou com outros elementos de maneira a formar maquinismos de aparelhos de relojoaria, ou partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a estes maquinismos (Capítulo 85).

2. A posição 9101 compreende unicamente os relógios com caixas fabricadas inteiramente de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, ou dessas matérias associadas a pérolas naturais ou cultivadas ou a pedras preciosas ou semipreciosas ou a pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 7101 a 7104. Os relógios com caixas de metal comum incrustado de metais preciosos, classificam-se na posição 9102.

3. Para os efeitos do presente Capítulo consideram-se maquinismos de pequeno volume para relógios os dispositivos regulados por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais maquinismos não deverá exceder 12mm e a largura, o comprimento ou o diâmetro não deverá exceder 50mm.

4. Ressalvadas as disposições da Nota 1, os maquinismos e peças suscetíveis de serem utilizados tanto como maquinismos ou peças para aparelhos de relojoaria, como para outros fins, em particular nos instrumentos de medida ou de precisão, classificam-se no presente Capítulo.

 

CÓDIGO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

(%)

9101

RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIOS DE BOLSO E RELÓGIOS SEMELHANTES (INCLUÍDOS OS CONTADORES DE TEMPO DOS MESMOS TIPOS), COM CAIXA DE METAIS PRECIOSOS OU DE METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS

9101.1

-Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado

 

9101.11.00

--De mostrador exclusivamente mecânico

28

 

Ex 01 Com caixa de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, não associados a pérolas nem a pedras preciosas ou semipreciosas

22

9101.12.00

--Com mostrador exclusivamente opto-eletrônico

28

 

Ex 01 Com caixa de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, não associados a pérolas nem a pedras preciosas ou semipreciosas

22

9101.19.00

--Outros

28

 

Ex 01 Com caixa de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, não associados a pérolas nem a pedras preciosas ou semipreciosas

22

9101.2

-Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado

 

9101.21.00

--De corda automática

28

 

Ex 01 Com caixa de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, não associados a pérolas nem a pedras preciosas ou semipreciosas

22

9101.29.00

--Outros

28

 

Ex 01 Com caixa de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, não associados a pérolas nem a pedras preciosas ou semipreciosas

22

9101.9

-Outros

 

9101.91.00

--Funcionando eletricamente

28

 

Ex 01 Com caixa de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, não associados a pérolas nem a pedras preciosas ou semipreciosas

22

9101.99.00

--Outros

28

 

Ex 01 Com caixa de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, não associados a pérolas nem a pedras preciosas ou semipreciosas

22

9102

RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIOS DE BOLSO E RELÓGIOS SEMELHANTES (INCLUÍDOS OS CONTADORES DE TEMPO DOS MESMOS TIPOS), EXCETO OS DA POSIÇÃO 9101

9102.1

-Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado

 

9102.11

--De mostrador exclusivamente mecânico

9102.11.10

Com caixa de metal comum

22

9102.11.90

Outros

22

9102.12

--De mostrador exclusivamente opto-eletrônico

9102.12.10

Com caixa de metal comum

22

9102.12.20

Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro

22

9102.12.90

Outros

22

9102.19.00

--Outros

22

9102.2

-Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado

 

9102.21.00

--De corda automática

22

9102.29.00

--Outros

22

9102.9

-Outros

 

9102.91.00

--Funcionando eletricamente

22

 

Ex 01 Com caixa de metal comum, mesmo dourado, prateado ou platinado

12

 

Ex 02 Com caixa de plásticos sem carga ou reforço de fibras de vidro

12

9102.99.00

--Outros

22

   

9103

DESPERTADORES E OUTROS RELÓGIOS, COM MAQUINISMO DE PEQUENO VOLUME

9103.10.00

-Funcionando eletricamente

24

 

Ex 01 Despertadores, mesmo com caixa de música, cuja caixa não seja inteiramente de metais preciosos nem ornamentada com pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas ou com metais preciosos

 

18

9103.90.00

-Outros

24

 

Ex 01 Despertadores, mesmo com caixa de música, cuja caixa não seja inteiramente de metais preciosos nem ornamentada com pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas ou com metais preciosos

 

18

     

9104.00.00

RELÓGIOS PARA PAINÉIS DE INSTRUMENTOS E RELÓGIOS SEMELHANTES, PARA AUTOMÓVEIS, VEÍCULOS AÉREOS, EMBARCAÇÕES OU PARA OUTROS VEÍCULOS

 

18

     

9105

DESPERTADORES E OUTROS RELÓGIOS E APARELHOS DE RELOJOARIA SEMELHANTES, EXCETO COM MAQUINISMO DE PEQUENO VOLUME

9105.1

-Despertadores

 

9105.11.00

--Funcionando eletricamente

18

9105.19.00

--Outros

18

9105.2

-Pêndulas e relógios, de parede

 

9105.21.00

--Funcionando eletricamente

18

9105.29.00

--Outros

18

9105.9

-Outros

 

9105.91.00

--Funcionando eletricamente

18

9105.99.00

--Outros

18

     

9106

APARELHOS DE CONTROLE DE TEMPO E CONTADORES DE TEMPO, COM MAQUINISMOS DE APARELHOS DE RELOJOARIA OU COM MOTOR SÍNCRONO (POR EXEMPLO: RELÓGIOS DE PONTO, RELÓGIOS DATADORES, CONTADORES DE HORAS)

9106.10.00

-Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas

18

9106.20.00

-Parquímetros

18

9106.90.00

-Outros

18

9107.00

INTERRUPTORES HORÁRIOS E OUTROS APARELHOS QUE PERMITAM ACIONAR UM MECANISMO EM TEMPO DETERMINADO, MUNIDOS DE MAQUINISMO DE APARELHOS DE RELOJOARIA OU DE MOTOR SÍNCRONO

 

9107.00.10

Interruptores horários

18

9107.00.90

Outros

18

     

9108

MAQUINISMOS DE PEQUENO VOLUME PARA RELÓGIOS, COMPLETOS E MONTADOS

 

9108.1

-Funcionando eletricamente

 

9108.11

--De mostrador exclusivamente mecânico ou com dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico

 

9108.11.10

Para relógios das posições 9101 ou 9102

18

9108.11.90

Outros

18

9108.12.00

--De mostrador exclusivamente opto-eletrônico

18

9108.19.00

--Outros

18

9108.20.00

-De corda automática

18

9108.9

-Outros

 

9108.91.00

--Medindo, no máximo, 33,8mm

18

9108.99.00

--Outros

18

     

9109

MAQUINISMO DE APARELHOS DE RELOJOARIA, COMPLETOS E MONTADOS, EXCETO OS DE PEQUENO VOLUME

 

9109.1

-Funcionando eletricamente

 

9109.11.00

--Para despertadores

18

9109.19.00

--Outros

18

9109.90.00

-Outros

18

     

9110

MAQUINISMOS DE APARELHOS DE RELOJOARIA, COMPLETOS, NÃO MONTADOS OU PARCIALMENTE MONTADOS ("CHABLONS"); MAQUINISMOS DE APARELHOS DE RELOJOARIA, INCOMPLETOS MONTADOS; ESBOÇOS DE MAQUINISMOS DE APARELHOS DE RELOJOARIA

 

9110.1

-De pequeno volume

 

9110.11

--Maquinismos completos, não montados ou parcialmente montados ("chablons")

 

9110.11.10

Para relógios das posições 9101 ou 9102

18

9110.11.90

Outros

18

9110.12.00

--Maquinismos incompletos montados

18

9110.19.00

--Esboços

18

9110.90.00

-Outros

18

     

9111

CAIXAS DE RELÓGIOS DAS POSIÇÕES 9101 OU 9102, E SUAS PARTES

 

9111.10.00

-Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

18

 

Ex 01 Inteiramente de metais preciosos

24

9111.20

-Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados

 

9111.20.10

De latão, em esboço

18

9111.20.90

Outras

18

9111.80.00

-Outras caixas

24

9111.90

-Partes

 

9111.90.10

Fundos de metais comuns

24

9111.90.90

Outras

24

9112

CAIXAS E SEMELHANTES DE APARELHOS DE RELOJOARIA, E SUAS PARTES

 

9112.10.00

-Caixas e semelhantes, de metal

18

 

Ex 01 Inteiramente de metais preciosos

24

9112.80.00

-Outras caixas e semelhantes

24

9112.90.00

-Partes

24

 

Ex 01 Tampas

18

     

9113

PULSEIRAS DE RELÓGIOS, E SUAS PARTES

 

9113.10.00

-De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

5

9113.20.00

-De metais comuns, mesmo dourados ou prateados

12

9113.90.00

-Outras

12

 

Ex 01 De tecido

0

 

Ex 02 De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas

5

 

Ex 03 De couro

10

 

Ex 04 De plásticos

16

 

Ex 05 De pérolas naturais

24

     

9114

OUTRAS PARTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS DE RELOJOARIA

 

9114.10.00

-Molas, incluídas as espirais

18

9114.20.00

-Pedras

18

9114.30.00

-Quadrantes

18

9114.40.00

-Platinas e pontes

18

9114.90

-Outras

 

9114.90.10

Coroas

18

9114.90.20

Ponteiros

18

9114.90.30

Hastes

18

9114.90.40

Básculas

18

9114.90.50

Eixos e pinhões

18

9114.90.60

Rodas

18

9114.90.70

Rotores

18

9114.90.90

Outras

18