SEÇÃO XII - CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO
CAPÍTULO 64 - CALÇADOS, POLAINAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, E SUAS PARTES
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os artefatos descartáveis destinados a cobrir os pés ou os calçados, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo: papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);
b) os calçados de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção XI);
c) os calçados usados da posição 6309;
d) os artefatos de amianto (asbesto) (posição 6812);
e) os calçados e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 9021);
f) os calçados com características de brinquedo e os calçados fixados em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artefatos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).
2. Não se consideram como partes, na acepção da posição 6406, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçados e outros artefatos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçados (posição 9606).
3. No presente Capítulo:
a) os termos borracha e plásticos compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas por estas operações;
b) a expressão couro natural refere-se aos produtos das posições 4104 a 4109.
4. Ressalvado o disposto na Nota 3 do presente Capítulo:
a) a matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;
b) a matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como tachas, travessas, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.
Nota de Subposições
1. Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11, consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:
a) os calçados concebidos para a prática de uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos semelhantes;
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
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6401 |
CALÇADOS IMPERMEÁVEIS DE SOLA EXTERIOR E PARTE SUPERIOR DE BORRACHA OU PLÁSTICO, EM QUE A PARTE SUPERIOR NÃO TENHA SIDO REUNIDA À SOLA EXTERIOR POR COSTURA OU POR MEIO DE REBITES, PREGOS, PARAFUSOS, ESPIGÕES OU DISPOSITIVOS SEMELHANTES, NEM FORMADA POR DIFERENTES PARTES REUNIDAS PELOS MESMOS PROCESSOS |
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6401.10.00 |
-Calçados com biqueira protetora de metal |
0 |
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6401.9 |
-Outros calçados |
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6401.91.00 |
--Cobrindo o joelho |
0 |
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6401.92.00 |
--Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho |
0 |
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6401.99.00 |
--Outros |
0 |
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6402 |
OUTROS CALÇADOS COM SOLA EXTERIOR E PARTE SUPERIOR DE BORRACHA OU PLÁSTICO |
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6402.1 |
-Calçados para esporte |
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6402.12.00 |
--Calçados para esqui e para surfe de neve |
0 |
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6402.19.00 |
--Outros |
0 |
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6402.20.00 |
-Calçados com parte superior em tiras ou correias fixadas à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes |
0 |
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6402.30.00 |
-Outros calçados, com biqueira protetora de metal |
0 |
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6402.9 |
-Outros calçados |
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6402.91.00 |
--Cobrindo o tornozelo |
0 |
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6402.99.00 |
--Outros |
0 |
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6403 |
CALÇADOS COM SOLA EXTERIOR DE BORRACHA, PLÁSTICO, COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO E PARTE SUPERIOR DE COURO NATURAL |
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6403.1 |
-Calçados para esporte |
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6403.12.00 |
--Calçados para esqui e para surfe de neve |
0 |
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6403.19.00 |
--Outros |
0 |
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6403.20.00 |
-Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande |
0 |
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6403.30.00 |
-Calçados com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal |
0 |
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6403.40.00 |
-Outros calçados, com biqueira protetora de metal |
0 |
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6403.5 |
-Outros calçados, com sola exterior de couro natural |
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6403.51.00 |
--Cobrindo o tornozelo |
0 |
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6403.59.00 |
--Outros |
0 |
|
6403.9 |
-Outros calçados |
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6403.91.00 |
--Cobrindo o tornozelo |
0 |
|
6403.99.00 |
--Outros |
0 |
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|||
6404 |
CALÇADOS COM SOLA EXTERIOR DE BORRACHA, PLÁSTICO, COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO E PARTE SUPERIOR DE MATÉRIAS TÊXTEIS |
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6404.1 |
-Calçados com sola exterior de borracha ou de plástico |
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6404.11.00 |
--Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes |
0 |
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6404.19.00 |
--Outros |
0 |
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6404.20.00 |
-Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído |
0 |
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6405 |
OUTROS CALÇADOS |
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6405.10 |
-Com a parte superior de couro natural ou reconstituído |
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6405.10.10 |
Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro reconstituído |
0 |
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6405.10.20 |
Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído |
0 |
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6405.10.90 |
Outros |
0 |
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6405.20.00 |
-Com a parte superior de matérias têxteis |
0 |
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6405.90.00 |
-Outros |
0 |
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6406 |
PARTES DE CALÇADOS (INCLUÍDAS AS PARTES SUPERIORES, MESMO FIXADAS A SOLAS QUE NÃO SEJAM SOLAS EXTERIORES); PALMILHAS AMOVÍVEIS, REFORÇOS INTERIORES E ARTEFATOS SEMELHANTES, AMOVÍVEIS; POLAINAS, PERNEIRAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, E SUAS PARTES |
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6406.10.00 |
-Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas |
0 |
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6406.20.00 |
-Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico |
0 |
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6406.9 |
-Outros |
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6406.91.00 |
--De madeira |
0 |
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6406.99 |
--De outras matérias |
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6406.99.10 |
Sola exterior e salto, de couro natural ou reconstituído |
0 |
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6406.99.20 |
Palmilhas |
0 |
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6406.99.90 |
Outras |
0 |