SEÇÃO IX - MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA
CAPÍTULO 44 - MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA
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1. O presente Capítulo não compreende:
a) a madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 1211);
b) o bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou em espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortados em comprimentos determinados (posição 1401);
c) a madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 1404);
d) os carvões ativados (posição 3802);
e) os artefatos da posição 4202;
f) as obras do Capítulo 46;
g) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;
h) os artefatos do Capítulo 66 (por exemplo: guarda-chuvas, bengalas, e suas partes);
ij) as obras da posição 6808;
k) as bijuterias da posição 7117;
l) os artigos da Seção XVI ou da Seção XVII (por exemplo: peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);
m) os artigos da Seção XVIII (por exemplo: caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);
n) as partes de armas (posição 9305);
o) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
p) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte);
q) os artefatos do Capítulo 96 (por exemplo: cachimbos e suas partes, botões, lápis), exceto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 9603;
r) os objetos do Capítulo 97 (por exemplo: objetos de arte).
2. Na acepção deste Capítulo, considera-se madeira densificada a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou elétricos.
3. Para aplicação das posições 4414 a 4421, os artefatos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada, são equiparados aos artefatos correspondentes de madeira.
4. Os artefatos das posições 4410, 4411 ou 4412 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 4409, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou retangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira o caráter de artefatos de outras posições.
5. A posição 4417 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.
6. Ressalvada a Nota 1 acima e salvo disposições em contrário, o termo madeira, em um texto de posição do presente Capítulo aplica-se igualmente ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.
Nota de Subposições
1. Na acepção das subposições 4403.41 a 4403.49, 4407.24 a 4407.29, 4408.31 a 4408.39 e 4412.13 a 4412.99, consideram-se madeiras tropicais os seguintes tipos de madeiras:
Abura, Acajou d'Afrique, Afrormosia, Ako, Alan, Andiroba, Aningré, Avodiré, Azobé, Balau, Balsa, Bossé clair, Bossé foncé, Cativo, Cedro, Dabema, Dark Red Meranti, Dibétou, Doussié, Framiré, Freijo, Fromager, Fuma, Geronggang, Ilomba, Imbuia, Ipe, Iroko, Jaboty, Jelutong, Jequitiba, Jongkong, Kapur, Kempas, Keruing, Kosipo, Kotibé, Koto, Light Red Meranti, Limba, Louro, Maçaranduba, Mahogany, Makoré, Mansonia, Mengkulang, Meranti Bakau, Merawan, Merbau, Merpauh, Mersawa, Moabi, Niangon, Nyatoh, Obeche, Okoumé, Onzabili, Orey, Ovengkol, Ozigo, Padauk, Paldao, Palissandre de Guatemala, Palissandre de Para, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Pau Marfim, Pulai, Punah, Ramin, Sapelli, Saqui-Saqui, Sepetir, Sipo, Sucupira, Suren, Teak, Tiama, Tola, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4401 |
LENHA EM QUALQUER ESTADO; MADEIRA EM ESTILHAS OU EM PARTÍCULAS; SERRAGEM (SERRADURA), DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE MADEIRA, MESMO AGLOMERADOS EM BOLAS, BRIQUETES, "PELLETS" OU EM FORMAS SEMELHANTES |
|
4401.10.00 |
-Lenha em qualquer estado |
NT |
4401.2 |
-Madeira em estilhas ou em partículas |
|
4401.21.00 |
--De coníferas |
0 |
4401.22.00 |
--De não coníferas |
0 |
4401.30.00 |
-Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, "pellets" ou em formas semelhantes |
NT |
4402.00.00 |
CARVÃO VEGETAL (INCLUÍDO O CARVÃO DE CASCAS OU CAROÇOS), MESMO AGLOMERADO |
NT |
|
||
4403 |
MADEIRA EM BRUTO, MESMO DESCASCADA, DESALBURNADA OU ESQUADRIADA |
|
4403.10.00 |
-Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação |
NT |
Ex 01 Esquadriada |
0 |
|
4403.20.00 |
-Outras, de coníferas |
NT |
Ex 01 Esquadriadas |
0 |
|
4403.4 |
-Outras, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo |
|
4403.41.00 |
--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
NT |
Ex 01 Esquadriadas |
0 |
|
4403.49.00 |
--Outras |
NT |
Ex 01 Esquadriadas |
0 |
|
4403.9 |
-Outras |
|
4403.91.00 |
--De carvalho (Quercus spp.) |
NT |
Ex 01 Esquadriada |
0 |
|
4403.92.00 |
--De faia (Fagus spp.) |
NT |
Ex 01 Esquadriada |
0 |
|
4403.99.00 |
--Outras |
NT |
|
Ex 01 Esquadriadas |
0 |
4404 |
ARCOS DE MADEIRA; ESTACAS FENDIDAS; ESTACAS AGUÇADAS, NÃO SERRADAS LONGITUDINALMENTE; MADEIRA SIMPLESMENTE DESBASTADA OU ARREDONDADA, NÃO TORNEADA, NÃO RECURVADA NEM TRABALHADA DE QUALQUER OUTRO MODO, PARA FABRICAÇÃO DE BENGALAS, GUARDA-CHUVAS, CABOS DE FERRAMENTAS E SEMELHANTES; MADEIRA EM FASQUIAS, LÂMINAS, FITAS E SEMELHANTES |
|
4404.10.00 |
-De coníferas |
0 |
4404.20.00 |
-De não coníferas |
0 |
|
||
4405.00.00 |
LÃ DE MADEIRA; FARINHA DE MADEIRA |
NT |
|
||
4406 |
DORMENTES DE MADEIRA PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES |
|
4406.10.00 |
-Não impregnados |
NT |
4406.90.00 |
-Outros |
NT |
4407 |
MADEIRA SERRADA OU FENDIDA LONGITUDINALMENTE, CORTADA EM FOLHAS OU DESENROLADA, MESMO APLAINADA, POLIDA OU UNIDA POR MALHETES, DE ESPESSURA SUPERIOR A 6mm |
|
4407.10.00 |
-De coníferas |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.2 |
-De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo |
|
4407.24 |
--Virola, Mahogany (Swietenia spp.), Imbuia e Balsa |
|
4407.24.10 |
Mahogany (Swietenia spp.) |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.24.20 |
Imbuia |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.24.90 |
Outras |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 De virola, fendida longitudinalmente, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
5 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainadas, polidas ou unidas por malhetes |
10 |
|
4407.25.00 |
--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Aplainadas, polidas ou unidas por malhetes |
10 |
|
4407.26.00 |
--White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Aplainadas, polidas ou unidas por malhetes |
10 |
|
4407.29 |
--Outras |
|
4407.29.10 |
De Cedro |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Fendida longitudinalmente, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
5 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.29.20 |
De Ipê |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Fendida longitudinalmente, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
5 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.29.30 |
De Pau Marfim |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Fendida longitudinalmente, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
5 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.29.40 |
De Louro |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Fendida longitudinalmente, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
5 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.29.90 |
Outras |
5 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 De Acajou d'Afrique, Azobé, Dibétou, Ilomba, Iroko, Jelutong, Jongkong, Kapur, Kempas, Keruing, Limba, Makoré, Mansonia, Merbau, Obeche, Okoumé, Ramin, Sapelli, Sipo, Teak e Tiama, fendidas longitudinalmente, exceto aplainadas, polidas ou unidas por malhetes |
0 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, exceto aplainadas, polidas ou unidas por malhetes |
0 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 03 Aplainadas, polidas ou unidas por malhetes |
10 |
|
4407.9 |
-Outras |
|
4407.91.00 |
--De carvalho (Quercus spp.) |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.92.00 |
--De faia (Fagus spp.) |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.99 |
--Outras |
|
4407.99.10 |
De Canafístula (Pelthophorum vogelianum) |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Fendida longitudinalmente, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
5 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.99.20 |
De Peroba (Paratecoma peroba) |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Fendida longitudinalmente, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
5 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.99.30 |
De Guaiuvira (Patagonula americana) |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Fendida longitudinalmente, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
5 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.99.40 |
De Cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Fendida longitudinalmente, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
5 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.99.50 |
De Urundei (Astronium balansae) |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Fendida longitudinalmente, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
5 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.99.60 |
De Amendoim (Pterogine nitens) |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Fendida longitudinalmente, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
5 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.99.70 |
De Angico Preto (Pitadenia macrocarpa) |
0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Fendida longitudinalmente, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
5 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4407.99.90 |
Outras |
0 5 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 De Baboen, fendida longitudinalmente, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
0 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, exceto aplainadas, polidas ou unidas por malhetes |
0 |
|
Ex 03 Aplainadas, polidas ou unidas por malhetes |
10 |
|
|
||
4408 |
FOLHAS PARA FOLHEADOS E FOLHAS PARA COMPENSADOS (CONTRAPLACADOS) (MESMO UNIDAS) E MADEIRA SERRADA LONGITUDINALMENTE, CORTADA EM FOLHAS OU DESENROLADA, MESMO APLAINADA, POLIDA OU UNIDA POR MALHETES, DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A 6mm |
|
4408.10 |
-De coníferas |
|
4408.10.10 |
De pinho brasil (Araucaria angustifolia) |
5 0 |
Ex 01 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4408.10.90 |
Outras |
5 0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Aplainadas, polidas ou unidas por malhetes |
10 |
|
4408.3 |
-De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo |
|
4408.31.00 |
--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
5 0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Meranti Bakau, serrada longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
6 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainadas, polidas ou unidas por malhetes |
10 |
|
4408.39 |
--Outras |
|
4408.39.10 |
De Cedro |
5 0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Serrada longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
6 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4408.39.20 |
De Pau Marfim |
5 0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Serrada longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, exceto aplainada, polida ou unida por malhetes |
6 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainada, polida ou unida por malhetes |
10 |
|
4408.39.90 |
Outras |
5 0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, exceto aplainadas, polidas ou unidas por malhetes |
6 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 Aplainadas, polidas ou unidas por malhetes |
10 |
|
4408.90.00 |
-Outras |
5 6 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Folhas para folheados e folhas para compensados (contraplacados) |
0 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 De Palissandre du Brésil (Jacarandá Mimoso), Bois de Rose femelle (Jacarandá do gênero "Dalbergia") e Baboen, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, exceto aplainadas, polidas ou unidas por malhetes |
0 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 03 Aplainadas, polidas ou unidas por malhetes |
10 |
|
4409 |
MADEIRA (INCLUÍDOS OS TACOS E FRISOS PARA SOALHOS, NÃO MONTADOS) PERFILADA (COM ESPIGAS, RANHURAS, FILETES, ENTALHES, CHANFRADA, COM JUNTAS EM V, COM CERCADURA, BOLEADA OU SEMELHANTES) AO LONGO DE UMA OU MAIS BORDAS OU FACES, MESMO APLAINADA, POLIDA OU UNIDA POR MALHETES |
|
4409.10.00 |
-De coníferas |
10 0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.581, de 31-08-00 Ex 01 Tacos e frisos para soalhos |
10 |
|
4409.20.00 |
-De não coníferas |
10 0 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.581, de 31-08-00 Ex 01 Tacos e frisos para soalhos |
10 |
|
|
||
4410 |
PAINÉIS DE PARTÍCULAS E PAINÉIS SEMELHANTES, DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS LENHOSAS, MESMO AGLOMERADAS COM RESINAS OU COM OUTROS AGLUTINANTES ORGÂNICOS |
|
4410.1 |
-De madeira |
|
4410.11.00 |
--Painéis denominados "waferboard", incluídos os painéis denominados "oriented strand board" |
10 8 |
4410.19.00 |
--Outros |
8 |
4410.90.00 |
-De outras matérias lenhosas |
10 8 |
|
||
4411 |
PAINÉIS DE FIBRAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS LENHOSAS, MESMO AGLOMERADAS COM RESINAS OU COM OUTROS AGLUTINANTES ORGÂNICOS |
|
4411.1 |
-Painéis de fibras, com densidade superior a 0,8g/cm³ |
|
4411.11.00 |
--Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfilados |
0 |
|
4411.19.00 |
--Outros |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfilados |
0 |
|
4411.2 |
-Painéis de fibras, com densidade superior a 0,5g/cm³, mas não superior a 0,8g/cm³ |
|
4411.21.00 |
--Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfilados |
0 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 De densidade média (MDF - "Medium Density Fiberboard"), exceto perfilados |
8 |
|
4411.29.00 |
--Outros |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfilados |
0 |
|
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 02 De densidade média (MDF - "Medium Density Fiberboard"), exceto perfilados |
8 |
|
4411.3 |
-Painéis de fibras, com densidade superior a 0,35g/cm³, mas não superior a 0,5g/cm³ |
|
4411.31.00 |
--Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfilados |
0 |
|
4411.39.00 |
--Outros |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfilados |
0 |
|
4411.9 |
-Outros |
|
4411.91.00 |
--Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfilados |
0 |
|
4411.99.00 |
--Outros |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfilados |
0 |
|
|
||
4412 |
MADEIRA COMPENSADA (CONTRAPLACADA), MADEIRA FOLHEADA, E MADEIRAS ESTRATIFICADAS SEMELHANTES |
|
4412.1 |
-Madeira compensada (contraplacada) constituída exclusivamente por folhas de madeira cada uma das quais com espessura não superior a 6mm |
|
4412.13.00 |
--Com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfiladas |
0 |
|
4412.14.00 |
--Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfiladas |
0 |
|
4412.19.00 |
--Outras |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfiladas |
0 |
|
4412.2 |
-Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera |
|
4412.22.00 |
--Com pelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfiladas |
0 |
|
4412.23.00 |
--Outras, contendo pelo menos um painel de partículas |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfiladas |
0 |
|
4412.29.00 |
--Outras |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfiladas |
0 |
|
4412.9 |
-Outras |
|
4412.92.00 |
--Com pelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfiladas |
0 |
|
4412.93.00 |
--Outras, contendo pelo menos um painel de partículas |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfiladas |
0 |
|
4412.99.00 |
--Outras |
10 |
Ex 01 Perfiladas |
0 |
|
4413.00.00 |
MADEIRA "DENSIFICADA", EM BLOCOS, PRANCHAS, LÂMINAS OU PERFIS |
10 |
Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 8-2-00 Ex 01 Perfis |
0 |
|
|
||
4414.00.00 |
MOLDURAS DE MADEIRA PARA QUADROS, FOTOGRAFIAS, ESPELHOS OU OBJETOS SEMELHANTES |
10 |
|
||
4415 |
CAIXOTES, CAIXAS, ENGRADADOS, BARRICAS E EMBALAGENS SEMELHANTES, DE MADEIRA; CARRETÉIS PARA CABOS, DE MADEIRA; PALETES SIMPLES, PALETES-CAIXAS E OUTROS ESTRADOS PARA CARGA, DE MADEIRA; TAIPAIS DE PALETES, DE MADEIRA |
|
4415.10.00 |
-Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos |
0 |
4415.20.00 |
-Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes |
0 |
4416.00 |
BARRIS, CUBAS, BALSAS, DORNAS, SELHAS E OUTRAS OBRAS DE TANOEIRO E RESPECTIVAS PARTES DE MADEIRA, INCLUÍDAS AS ADUELAS |
|
4416.00.10 |
De carvalho (Quercus spp.) |
0 |
4416.00.90 |
Outros |
0 |
4417.00 |
FERRAMENTAS, ARMAÇÕES E CABOS, DE FERRAMENTAS, DE ESCOVAS E DE VASSOURAS, DE MADEIRA; FORMAS, ALARGADEIRAS E ESTICADORES, PARA CALÇADOS, DE MADEIRA |
|
4417.00.10 |
Ferramentas |
0 |
4417.00.20 |
Formas, alargadeiras e esticadores, para calçados |
0 |
4417.00.90 |
Outros |
0 |
|
||
4418 |
OBRAS DE MARCENARIA OU DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÕES, INCLUÍDOS OS PAINÉIS CELULARES, OS PAINÉIS PARA SOALHOS E AS FASQUIAS PARA TELHADOS ("SHINGLES" E "SHAKES"), DE MADEIRA |
|
4418.10.00 |
-Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares |
4 |
4418.20.00 |
-Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras |
4 |
4418.30.00 |
-Painéis para soalhos |
10 4 |
4418.40.00 |
-Armações (cofragens*) para concreto (betão) |
4 |
4418.50.00 |
-Fasquias para telhados ("shingles" e "shakes") |
0 |
4418.90.00 |
-Outras |
4 |
Ex 01 Elementos constitutivos, de madeira (armações, portas, prateleiras, etc.), apresentados em conjunto, próprios para construção de armários embutidos ou outras obras que utilizem as superfícies das paredes, do teto ou do chão de edificações, como complemento do seu espaço interno delimitador |
5 15 |
|
4419.00.00 |
ARTEFATOS DE MADEIRA PARA MESA OU COZINHA |
0 |
|
||
4420 |
MADEIRA MARCHETADA E MADEIRA INCRUSTADA; COFRES, ESCRÍNIOS E ESTOJOS PARA JOALHARIA E OURIVESARIA, E OBRAS SEMELHANTES, DE MADEIRA; ESTATUETAS E OUTROS OBJETOS DE ORNAMENTAÇÃO, DE MADEIRA; ARTIGOS DE MOBILIÁRIO, DE MADEIRA, QUE NÃO SE INCLUAM NO CAPÍTULO 94 |
|
4420.10.00 |
-Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira |
0 |
4420.90.00 |
-Outros |
0 |
|
||
4421 |
OUTRAS OBRAS DE MADEIRA |
|
4421.10.00 |
-Cabides para vestuário |
0 |
4421.90.00 |
-Outras |
0 |