SEÇÃO VIII - PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PÊLO*) E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA

 

CAPÍTULO 43 - PELETERIA (PELES COM PÊLO*) E SUAS OBRAS; PELETERIA (PELES COM PÊLO*) ARTIFICIAL

Notas

1. Ressalvadas as peles em bruto da posição 4301, o termo peleteria (peles com pêlo*), na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.

2. O presente Capítulo não compreende:

a) as peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 0505 ou 6701, conforme o caso);

b) as peles em bruto, não depiladas, do Capítulo 41 (ver Nota 1-"c" daquele Capítulo);

c) as luvas fabricadas cumulativamente com peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, e com couro (posição 4203);

d) os artefatos do Capítulo 64;

e) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

f) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte).

3. Incluem-se na posição 4303 a peleteria (peles com pêlo*) e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e a peleteria (peles com pêlo*) e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artefatos.

4. Incluem-se nas posições 4303 ou 4304, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.

5. Na Nomenclatura, consideram-se peleteria (peles com pêlo*) artificial as imitações obtidas a partir da lã, pêlos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 5801 ou 6001).

 

CÓDIGO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

(%)

4301

PELETERIA (PELES COM PÊLO*) EM BRUTO (INCLUÍDAS AS CABEÇAS, CAUDAS, PATAS E OUTRAS PARTES UTILIZÁVEIS NA INDÚSTRIA DE PELES), EXCETO AS PELES EM BRUTO DAS POSIÇÕES 4101, 4102 OU 4103

4301.10.00

-De "vison", inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

NT

4301.20.00

-De coelho ou de lebre, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

NT

4301.30.00

-De cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

 

NT

4301.40.00

-De castor, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

NT

4301.50.00

-De rato-almiscarado, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

NT

4301.60.00

-De raposa, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

NT

4301.70.00

-De foca ou de otária, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

NT

4301.80.00

-De outros animais, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas

NT

4301.90.00

-Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles

NT

4302

PELETERIA (PELES COM PÊLO*) CURTIDA OU ACABADA (INCLUÍDAS AS CABEÇAS, CAUDAS, PATAS E OUTRAS PARTES, DESPERDÍCIOS E APARAS), NÃO REUNIDA (NÃO MONTADA) OU REUNIDA (MONTADA) SEM ADIÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS, COM EXCEÇÃO DAS DA POSIÇÃO 4303

4302.1

-Peleteria (peles com pêlo*) inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não montada)

 

4302.11.00

--De "vison"

60

4302.12.00

--De coelho ou de lebre

10

4302.13.00

--De cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete

10

4302.19

--Outras

4302.19.10

De ovinos

10

4302.19.90

Outras

10

4302.20.00

-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)

60

 

Ex 01 Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre

10

 

Ex 02 Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, ovino ou caprino

10

4302.30.00

-Peleteria (peles com pêlo*) inteira e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)

60

 

Ex 01 De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre

10

 

Ex 02 Peles "alongadas", exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre

40

   

4303

VESTUÁRIO, SEUS ACESSÓRIOS E OUTROS ARTEFATOS DE PELETERIA (PELES COM PÊLO*)

4303.10.00

-Vestuário e seus acessórios

40

 

Ex 01 De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre

10

4303.90.00

-Outros

40

 

Ex 01 De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre

10

   

4304.00.00

PELETERIA (PELES COM PÊLO*) ARTIFICIAL E SUAS OBRAS

10