SEÇÃO VIII - PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PÊLO*) E OBRAS DESTAS
CAPÍTULO 43 - PELETERIA (PELES COM PÊLO*) E SUAS OBRAS;
Notas
1. Ressalvadas as peles em bruto da posição 4301, o termo peleteria (peles com pêlo*), na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) as peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 0505 ou 6701, conforme o caso);
b) as peles em bruto, não depiladas, do Capítulo 41 (ver Nota 1-"c" daquele Capítulo);
c) as luvas fabricadas cumulativamente com peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, e com couro (posição 4203);
d) os artefatos do Capítulo 64;
e) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte).
3. Incluem-se na posição 4303 a peleteria (peles com pêlo*) e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e a peleteria (peles com pêlo*) e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artefatos.
4. Incluem-se nas posições 4303 ou 4304, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.
5. Na Nomenclatura, consideram-se peleteria (peles com pêlo*) artificial as imitações obtidas a partir da lã, pêlos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 5801 ou 6001).
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4301 |
PELETERIA (PELES COM PÊLO*) EM BRUTO (INCLUÍDAS AS CABEÇAS, CAUDAS, PATAS E OUTRAS PARTES UTILIZÁVEIS NA INDÚSTRIA DE PELES), EXCETO AS PELES EM BRUTO DAS POSIÇÕES 4101, 4102 OU 4103 |
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4301.10.00 |
-De "vison", inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.20.00 |
-De coelho ou de lebre, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.30.00 |
-De cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.40.00 |
-De castor, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.50.00 |
-De rato-almiscarado, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.60.00 |
-De raposa, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.70.00 |
-De foca ou de otária, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.80.00 |
-De outros animais, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.90.00 |
-Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles |
NT |
4302 |
PELETERIA (PELES COM PÊLO*) CURTIDA OU ACABADA (INCLUÍDAS AS CABEÇAS, CAUDAS, PATAS E OUTRAS PARTES, DESPERDÍCIOS E APARAS), NÃO REUNIDA (NÃO MONTADA) OU REUNIDA (MONTADA) SEM ADIÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS, COM EXCEÇÃO DAS DA POSIÇÃO 4303 |
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4302.1 |
-Peleteria (peles com pêlo*) inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não montada) |
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4302.11.00 |
--De "vison" |
60 |
4302.12.00 |
--De coelho ou de lebre |
10 |
4302.13.00 |
--De cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete |
10 |
4302.19 |
--Outras |
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4302.19.10 |
De ovinos |
10 |
4302.19.90 |
Outras |
10 |
4302.20.00 |
-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) |
60 |
Ex 01 Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre |
10 |
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Ex 02 Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, ovino ou caprino |
10 |
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4302.30.00 |
-Peleteria (peles com pêlo*) inteira e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) |
60 |
Ex 01 De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
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Ex 02 Peles "alongadas", exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
40 |
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4303 |
VESTUÁRIO, SEUS ACESSÓRIOS E OUTROS ARTEFATOS DE PELETERIA (PELES COM PÊLO*) |
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4303.10.00 |
-Vestuário e seus acessórios |
40 |
Ex 01 De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
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4303.90.00 |
-Outros |
40 |
Ex 01 De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
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4304.00.00 |
PELETERIA (PELES COM PÊLO*) ARTIFICIAL E SUAS OBRAS |
10 |