SEÇÃO VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

Notas

1. a) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 2844 ou 2845 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

b) Ressalvado o disposto na alínea "a" acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 2843 ou 2846 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção.

2. Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 3004, 3005, 3006, 3212, 3303, 3304, 3305, 3306, 3307, 3506, 3707 ou 3808, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

3. Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:

a) em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;

b) apresentados ao mesmo tempo;

c) reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.

 

CAPÍTULO 37 - PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA

Notas

1. O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.

2. No presente Capítulo, o termo fotográfico qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.

 

CÓDIGO

NCM

DESCRIÇÃO

 

ALÍQUOTA

(%)

3701

CHAPAS E FILMES PLANOS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS PLANOS, DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, MESMO EM CARTUCHOS

3701.10

-Para raios X

3701.10.10

Sensibilizados em uma face

Ver artigo 1º do Decreto 2.995, de 22-03-99

18

3701.10.2

Sensibilizados nas duas faces

3701.10.21

Próprios para uso odontológico

0

3701.10.29

Outros

0

3701.20

-Filmes de revelação e copiagem instantâneas

3701.20.10

Para fotografia a cores (policromos)

18

3701.20.20

Para fotografia monocromática

18

3701.30

-Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm

3701.30.10

Para fotografia a cores (policromos)

18

3701.30.2

Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis

3701.30.21

De alumínio

18

3701.30.22

De poliéster

18

3701.30.29

Outras

18

3701.30.3

Chapas sensibilizadas por outros procedimentos

3701.30.31

De alumínio

18

3701.30.39

Outras

18

3701.30.40

Filmes para as artes gráficas

18

3701.30.50

Filmes heliográficos, de poliéster

18

3701.30.90

Outros

18

3701.9

-Outros

 

3701.91.00

--Para fotografia a cores (policromos)

18

3701.99.00

--Outros

18

   

3702

FILMES FOTOGRÁFICOS SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, EM ROLOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, EM ROLOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS

3702.10

-Para raios X

3702.10.10

Sensibilizados em uma face

Ver artigo 1º do Decreto 2.995, de 22-03-99

18

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

0

3702.20

-Filmes de revelação e copiagem instantâneas

3702.20.10

Para fotografia a cores (policromos)

18

3702.20.20

Para fotografia monocromática

18

3702.3

-Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm

 

3702.31.00

--Para fotografia a cores (policromos)

18

3702.32.00

--Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata

18

3702.39.00

--Outros

18

3702.4

-Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm

 

3702.41.00

--De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos)

18

3702.42

--De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia a cores

3702.42.10

Para as artes gráficas

18

3702.42.90

Outros

18

3702.43

--De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m

3702.43.10

Para as artes gráficas

18

3702.43.20

Heliográficos, de poliéster

18

3702.43.90

Outros

18

3702.44

--De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm

3702.44.10

Para fotografia a cores (policromos)

18

3702.44.2

Para fotografia monocromática

3702.44.21

Para as artes gráficas

18

3702.44.29

Outros

18

3702.5

-Outros filmes, para fotografia a cores (policromos)

 

3702.51

--De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m

3702.51.10

Em bobinas ("filmpacks")

18

3702.51.90

Outros

18

3702.52.00

--De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m

18

 

Ex 01 Filmes cinematográficos de 16 mm de largura

0

3702.53.00

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos

18

3702.54

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos

3702.54.1

De largura igual a 35mm

3702.54.11

Em bobinas ("filmpacks")

18

3702.54.19

Outros

18

3702.54.9

Outros

3702.54.91

Em bobinas ("filmpacks")

18

3702.54.99

Outros

18

3702.55

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m

3702.55.10

De largura igual a 35mm

0

3702.55.90

Outros

18

3702.56.00

--De largura superior a 35mm

18

3702.9

-Outros

 

3702.91.00

--De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m

18

3702.92.00

--De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m

0

3702.93.00

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m

18

3702.94.00

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m

0

3702.95.00

--De largura superior a 35mm

18

3703

PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS

3703.10

-Em rolos de largura superior a 610mm

3703.10.10

Para fotografia a cores (policromos)

18

3703.10.2

Para fotografia monocromática

3703.10.21

Papel heliográfico

18

3703.10.29

Outros

18

3703.20.00

-Outros, para fotografia a cores (policromos)

18

3703.90

-Outros

3703.90.10

Papel para fotocomposição

18

3703.90.90

Outros

18

   

3704.00.00

CHAPAS, FILMES, PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS MAS NÃO REVELADOS

5

 

Ex 01 Chapas e filmes

0

   

3705

CHAPAS E FILMES, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS E REVELADOS, EXCETO OS FILMES CINEMATOGRÁFICOS

3705.10.00

-Para reprodução ofset

0

3705.20.00

-Microfilmes

0

3705.90

-Outros

3705.90.10

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips") para fabricação de microestruturas eletrônicas

0

3705.90.90

Outros

0

   

3706

FILMES CINEMATOGRÁFICOS IMPRESSIONADOS E REVELADOS, CONTENDO OU NÃO GRAVAÇÃO DE SOM OU CONTENDO APENAS GRAVAÇÃO DE SOM

3706.10.00

-De largura igual ou superior a 35mm

0

3706.90.00

-Outros

0

   

3707

PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USOS FOTOGRÁFICOS, EXCETO VERNIZES, COLAS, ADESIVOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES; PRODUTOS NÃO MISTURADOS, QUER DOSADOS TENDO EM VISTA USOS FOTOGRÁFICOS, QUER ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA ESSES MESMOS USOS E PRONTOS PARA UTILIZAÇÃO

3707.10.00

-Emulsões para sensibilização de superfícies

18

3707.90

-Outros

3707.90.10

Fixadores

18

3707.90.2

Reveladores

3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

18

3707.90.29

Outros

18

3707.90.30

Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões

18

3707.90.90

Outros

18