SEÇÃO V - PRODUTOS MINERAIS
CAPÍTULO 25 - SAL; ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
Ver Atualização Instrução Normativa 54/99
Notas
1. Salvo disposições em contrário e sob reserva da Nota 4 abaixo, apenas se incluem nas posições do presente Capítulo os produtos em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos, triturados, pulverizados, submetidos à levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições.
Os produtos do presente Capítulo podem estar adicionados de uma substância antipoeira, desde que essa adição não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (posição 2802);
b) as terras corantes contendo, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3 (posição 2821);
c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
d) os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e as preparações cosméticas (Capítulo 33);
e) as pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação (posição 6801); os cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos (posição 6802); as ardósias para telhados ou para revestimento de construções (posição 6803);
f) as pedras preciosas e semipreciosas (posições 7102 ou 7103);
g) os cristais cultivados de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (exceto os elementos de óptica) de peso unitário superior ou igual a 2,5g, da posição 3824; os elementos de óptica de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (posição 9001);
h) os gizes de bilhar (posição 9504);
ij) os gizes para escrever ou desenhar e os de alfaiate (posição 9609).
3. Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 2517 e em outra posição deste Capítulo classifica-se na posição 2517.
4. A posição 2530 compreende, entre outros, os seguintes produtos: a vermiculita, a perlita e as cloritas, não expandidas; as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; os óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma-do-mar natural ("Meerschaum"), mesmo em pedaços polidos; o âmbar amarelo (sucino) natural; a espuma-do-mar ("Meerschaum") e o âmbar reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o carbonato de estrôncio (estroncianita), mesmo calcinado, exceto o óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de cerâmica.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2501.00 |
SAL (INCLUÍDOS O SAL DE MESA E O SAL DESNATURADO) E CLORETO DE SÓDIO PURO, MESMO EM SOLUÇÃO AQUOSA OU ADICIONADOS DE AGENTES ANTIAGLOMERANTES OU DE AGENTES QUE ASSEGUREM UMA BOA FLUIDEZ; ÁGUA DO MAR |
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2501.00.1 |
Sal a granel, sem agregados |
|
2501.00.11 |
Sal marinho |
NT |
2501.00.19 |
Outros |
NT |
2501.00.20 |
Sal de mesa |
NT |
2501.00.90 |
Outros |
NT |
Ex 01 Cloreto de sódio puro |
0 |
|
|
||
2502.00.00 |
PIRITAS DE FERRO NÃO USTULADAS |
NT |
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||
2503.00 |
ENXOFRE DE QUALQUER ESPÉCIE, EXCETO O ENXOFRE SUBLIMADO, O PRECIPITADO E O COLOIDAL |
|
2503.00.10 |
A granel |
0 |
Ex 01 Em bruto ou não refinado |
NT |
|
2503.00.90 |
Outros |
0 |
|
||
2504 |
GRAFITA NATURAL |
|
2504.10.00 |
-Em pó ou em escamas |
NT |
2504.90.00 |
-Outra |
NT |
|
||
2505 |
AREIAS NATURAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, MESMO CORADAS, EXCETO AREIAS METALÍFERAS DO CAPÍTULO 26 |
|
2505.10.00 |
-Areias siliciosas e areias quartzosas |
NT |
2505.90.00 |
-Outras areias |
NT |
|
||
2506 |
QUARTZO (EXCETO AREIAS NATURAIS); QUARTZITOS, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR |
|
2506.10.00 |
-Quartzo |
NT |
2506.2 |
-Quartzitos |
|
2506.21.00 |
--Em bruto ou desbastados |
NT |
2506.29.00 |
--Outros |
NT |
|
||
2507.00 |
CAULIM E OUTRAS ARGILAS CAULÍNICAS, MESMO CALCINADOS |
|
2507.00.10 |
Caulim |
NT |
2507.00.90 |
Outros |
NT |
2508 |
OUTRAS ARGILAS (EXCETO ARGILAS EXPANDIDAS DA POSIÇÃO 6806), ANDALUZITA, CIANITA, SILIMANITA, MESMO CALCINADAS; MULITA; BARRO COZIDO EM PÓ (TERRA DE "CHAMOTTE") E TERRA DE DINAS |
|
2508.10.00 |
-Bentonita |
NT |
2508.20.00 |
-Terras descorantes e terras de pisão (terras de "fuller") |
NT |
2508.30.00 |
-Argilas refratárias |
NT |
2508.40 |
-Outras argilas |
|
2508.40.10 |
Plásticas, com teor de F2O3, em peso, inferior a 1,5% e com perda por calcinação, em peso, superior a 12% |
NT |
2508.40.90 |
Outras |
NT |
2508.50.00 |
-Andaluzita, cianita e silimanita |
NT |
2508.60.00 |
-Mulita |
NT |
2508.70.00 |
-Barro cozido em pó (terra de "chamotte") e terra de dinas |
NT |
|
||
2509.00.00 |
CRÉ |
NT |
|
||
2510 |
FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS, FOSFATOS ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS E CRÉ FOSFATADO |
|
2510.10 |
-Não moídos |
|
2510.10.10 |
Fosfatos de cálcio naturais |
NT |
2510.10.90 |
Outros |
NT |
2510.20 |
-Moídos |
|
2510.20.10 |
Fosfatos de cálcio naturais |
NT |
2510.20.90 |
Outros |
NT |
|
||
2511 |
SULFATO DE BÁRIO NATURAL (BARITINA); CARBONATO DE BÁRIO NATURAL (WITHERITA), MESMO CALCINADO, EXCETO O ÓXIDO DE BÁRIO DA POSIÇÃO 2816 |
|
2511.10.00 |
-Sulfato de bário natural (baritina) |
NT |
2511.20.00 |
-Carbonato de bário natural (witherita) |
NT |
|
||
2512.00.00 |
FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS (POR EXEMPLO: "KIESELGUHR", TRIPOLITA, DIATOMITA) E OUTRAS TERRAS SILICIOSAS ANÁLOGAS DE DENSIDADE APARENTE NÃO SUPERIOR A 1, MESMO CALCINADAS |
NT |
|
||
2513 |
PEDRA-POMES; ESMERIL; CORINDO NATURAL, GRANADA NATURAL E OUTROS ABRASIVOS NATURAIS, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE |
|
2513.1 |
-Pedra-pomes |
|
2513.11.00 |
--Em bruto ou em fragmentos irregulares, incluída a pedra-pomes triturada (cascalho de pedra-pomes ou "bimskies") |
NT |
2513.19.00 |
--Outra |
NT |
2513.20.00 |
-Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais |
NT |
|
||
2514.00.00 |
ARDÓSIA, MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR |
NT |
2515 |
MÁRMORES, TRAVERTINOS, GRANITOS BELGAS E OUTRAS PEDRAS CALCÁRIAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, DE DENSIDADE APARENTE IGUAL OU SUPERIOR A 2,5, E ALABASTRO, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR |
|
2515.1 |
-Mármores e travertinos |
|
2515.11.00 |
--Em bruto ou desbastados |
NT |
2515.12 |
--Simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular |
|
2515.12.10 |
Mármores |
NT |
2515.12.20 |
Travertinos |
NT |
2515.20.00 |
-Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro |
NT |
|
||
2516 |
GRANITO, PÓRFIRO, BASALTO, ARENITO E OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR |
|
2516.1 |
-Granito |
|
2516.11.00 |
--Em bruto ou desbastado |
NT |
2516.12.00 |
--Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular |
NT |
2516.2 |
-Arenito |
|
2516.21.00 |
--Em bruto ou desbastado |
NT |
2516.22.00 |
--Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular |
NT |
2516.90.00 |
-Outras pedras de cantaria ou de construção |
NT |
|
||
2517 |
CALHAUS, CASCALHO, PEDRAS BRITADAS, DOS TIPOS GERALMENTE USADOS EM CONCRETO (BETÃO) OU PARA EMPEDRAMENTO DE ESTRADAS, DE VIAS FÉRREAS OU OUTROS BALASTROS, SEIXOS ROLADOS E SÍLEX, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE; MACADAME DE ESCÓRIAS DE ALTOS-FORNOS, DE OUTRAS ESCÓRIAS OU DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS SEMELHANTES, MESMO CONTENDO MATÉRIAS INCLUÍDAS NA PRIMEIRA PARTE DO TEXTO DESTA POSIÇÃO; TARMACADAME; GRÂNULOS, LASCAS E PÓS, DAS PEDRAS DAS POSIÇÕES 2515 OU 2516, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE |
|
2517.10.00 |
-Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente |
NT |
2517.20.00 |
-Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na suposição 2517.10 |
NT |
2517.30.00 |
-Tarmacadame |
NT |
2517.4 |
-Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515 ou 2516, mesmo tratados termicamente |
|
2517.41.00 |
--De mármore |
NT |
2517.49.00 |
--Outros |
NT |
2518 |
DOLOMITA, MESMO SINTERIZADA OU CALCINADA; DOLOMITA DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; AGLOMERADOS DE DOLOMITA |
|
2518.10.00 |
-Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua" |
NT |
2518.20.00 |
-Dolomita calcinada ou sinterizada |
NT |
2518.30.00 |
-Aglomerados de dolomita |
NT |
2519 |
CARBONATO DE MAGNÉSIO NATURAL (MAGNESITA); MAGNÉSIA ELETROFUNDIDA; MAGNÉSIA CALCINADA A FUNDO (SINTERIZADA), MESMO CONTENDO PEQUENAS QUANTIDADES DE OUTROS ÓXIDOS ADICIONADOS ANTES DA SINTERIZAÇÃO; OUTRO ÓXIDO DE MAGNÉSIO, MESMO PURO |
|
2519.10.00 |
-Carbonato de magnésio natural (magnesita) |
NT |
2519.90 |
-Outros |
|
2519.90.10 |
Magnésia eletrofundida |
NT |
2519.90.90 |
Outros |
NT |
2520 |
GIPSITA; ANIDRITA; GESSO, MESMO CORADO OU ADICIONADO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ACELERADORES OU RETARDADORES |
|
2520.10 |
-Gipsita; anidrita |
|
2520.10.1 |
Gipsita |
|
2520.10.11 |
Em pedaços irregulares (pedras) |
NT |
2520.10.19 |
Outros |
NT |
2520.10.20 |
Anidrita |
NT |
2520.20 |
-Gesso |
|
2520.20.10 |
Moído, apto para uso odontológico |
0 |
2520.20.90 |
Outros |
NT |
|
||
2521.00.00 |
CASTINAS; PEDRAS CALCÁRIAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE CAL OU DE CIMENTO |
NT |
|
||
2522 |
CAL VIVA, CAL APAGADA E CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DA POSIÇÃO 2825 |
|
2522.10.00 |
-Cal viva |
NT |
2522.20.00 |
-Cal apagada |
NT |
2522.30.00 |
-Cal hidráulica |
NT |
2523 |
CIMENTOS HIDRÁULICOS (INCLUÍDOS OS CIMENTOS NÃO PULVERIZADOS, DENOMINADOS "CLINKERS") MESMO CORADOS |
|
2523.10.00 |
-Cimentos não pulverizados, denominados "clinkers" |
4 |
2523.2 |
-Cimentos "Portland" |
|
2523.21.00 |
--Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente |
4 |
2523.29 |
--Outros |
|
2523.29.10 |
Cimento comum |
4 |
2523.29.90 |
Outros |
4 |
2523.30.00 |
-Cimentos aluminosos |
4 |
2523.90.00 |
-Outros cimentos hidráulicos |
4 |
|
||
2524.00 |
AMIANTO (ASBESTO) |
|
2524.00.10 |
Em fibras |
NT |
2524.00.20 |
Em pó |
NT |
2524.00.90 |
Outros |
NT |
|
||
2525 |
MICA, INCLUÍDA A MICA CLIVADA EM LAMELAS IRREGULARES ("SPLITTINGS"); DESPERDÍCIOS DE MICA |
|
2525.10.00 |
-Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares |
NT |
2525.20.00 |
-Mica em pó |
NT |
2525.30.00 |
-Desperdícios de mica |
NT |
|
||
2526 |
ESTEATITA NATURAL, MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; TALCO |
|
2526.10.00 |
-Não triturados nem em pó |
NT |
2526.20.00 |
-Triturados ou em pó |
NT |
|
||
2527.00.00 |
CRIOLITA NATURAL; QUIOLITA NATURAL |
NT |
|
||
2528 |
BORATOS NATURAIS E SEUS CONCENTRADOS (CALCINADOS OU NÃO), EXCETO BORATOS EXTRAÍDOS DE ÁGUAS SALINAS NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO DE 85% DE H3BO3 EM PRODUTO SECO |
|
2528.10.00 |
-Boratos de sódio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados) |
NT |
2528.90.00 |
-Outros |
NT |
|
||
2529 |
FELDSPATO; LEUCITA; NEFELINA E NEFELINA-SIENITO; ESPATOFLÚOR |
|
2529.10.00 |
-Feldspato |
NT |
2529.2 |
-Espatoflúor |
|
2529.21.00 |
--Contendo, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio |
NT |
2529.22.00 |
--Contendo, em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio |
NT |
2529.30.00 |
-Leucita; nefelina e nefelina sienito |
NT |
2530 |
MATÉRIAS MINERAIS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES |
|
2530.10 |
-Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas |
|
2530.10.10 |
Perlita |
NT |
2530.10.90 |
Outras |
NT |
2530.20.00 |
-Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) |
NT |
2530.40.00 |
-Óxidos de ferro micáceos naturais |
NT |
2530.90 |
-Outras |
|
2530.90.10 |
Espodumênio |
NT |
2530.90.20 |
Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos |
NT |
2530.90.30 |
Minerais de metais das terras raras |
NT |
2530.90.40 |
Terras corantes |
NT |
2530.90.90 |
Outras |
NT |