SEÇÃO V - PRODUTOS MINERAIS

 

CAPÍTULO 25 - SAL; ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO

 

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Notas

1. Salvo disposições em contrário e sob reserva da Nota 4 abaixo, apenas se incluem nas posições do presente Capítulo os produtos em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos, triturados, pulverizados, submetidos à levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições.

Os produtos do presente Capítulo podem estar adicionados de uma substância antipoeira, desde que essa adição não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

2. O presente Capítulo não compreende:

a) o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (posição 2802);

b) as terras corantes contendo, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3 (posição 2821);

c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;

d) os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e as preparações cosméticas (Capítulo 33);

e) as pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação (posição 6801); os cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos (posição 6802); as ardósias para telhados ou para revestimento de construções (posição 6803);

f) as pedras preciosas e semipreciosas (posições 7102 ou 7103);

g) os cristais cultivados de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (exceto os elementos de óptica) de peso unitário superior ou igual a 2,5g, da posição 3824; os elementos de óptica de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (posição 9001);

h) os gizes de bilhar (posição 9504);

ij) os gizes para escrever ou desenhar e os de alfaiate (posição 9609).

3. Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 2517 e em outra posição deste Capítulo classifica-se na posição 2517.

4. A posição 2530 compreende, entre outros, os seguintes produtos: a vermiculita, a perlita e as cloritas, não expandidas; as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; os óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma-do-mar natural ("Meerschaum"), mesmo em pedaços polidos; o âmbar amarelo (sucino) natural; a espuma-do-mar ("Meerschaum") e o âmbar reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o carbonato de estrôncio (estroncianita), mesmo calcinado, exceto o óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de cerâmica.

 

 

CÓDIGO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

(%)

2501.00

SAL (INCLUÍDOS O SAL DE MESA E O SAL DESNATURADO) E CLORETO DE SÓDIO PURO, MESMO EM SOLUÇÃO AQUOSA OU ADICIONADOS DE AGENTES ANTIAGLOMERANTES OU DE AGENTES QUE ASSEGUREM UMA BOA FLUIDEZ; ÁGUA DO MAR

2501.00.1

Sal a granel, sem agregados

2501.00.11

Sal marinho

NT

2501.00.19

Outros

NT

2501.00.20

Sal de mesa

NT

2501.00.90

Outros

NT

 

Ex 01 Cloreto de sódio puro

0

   

2502.00.00

PIRITAS DE FERRO NÃO USTULADAS

NT

   

2503.00

ENXOFRE DE QUALQUER ESPÉCIE, EXCETO O ENXOFRE SUBLIMADO, O PRECIPITADO E O COLOIDAL

2503.00.10

A granel

0

 

Ex 01 Em bruto ou não refinado

NT

2503.00.90

Outros

0

   

2504

GRAFITA NATURAL

2504.10.00

-Em pó ou em escamas

NT

2504.90.00

-Outra

NT

   

2505

AREIAS NATURAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, MESMO CORADAS, EXCETO AREIAS METALÍFERAS DO CAPÍTULO 26

2505.10.00

-Areias siliciosas e areias quartzosas

NT

2505.90.00

-Outras areias

NT

   

2506

QUARTZO (EXCETO AREIAS NATURAIS); QUARTZITOS, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR

2506.10.00

-Quartzo

NT

2506.2

-Quartzitos

 

2506.21.00

--Em bruto ou desbastados

NT

2506.29.00

--Outros

NT

   

2507.00

CAULIM E OUTRAS ARGILAS CAULÍNICAS, MESMO CALCINADOS

2507.00.10

Caulim

NT

2507.00.90

Outros

NT

2508

OUTRAS ARGILAS (EXCETO ARGILAS EXPANDIDAS DA POSIÇÃO 6806), ANDALUZITA, CIANITA, SILIMANITA, MESMO CALCINADAS; MULITA; BARRO COZIDO EM PÓ (TERRA DE "CHAMOTTE") E TERRA DE DINAS

2508.10.00

-Bentonita

NT

2508.20.00

-Terras descorantes e terras de pisão (terras de "fuller")

NT

2508.30.00

-Argilas refratárias

NT

2508.40

-Outras argilas

2508.40.10

Plásticas, com teor de F2O3, em peso, inferior a 1,5% e com perda por calcinação, em peso, superior a 12%

NT

2508.40.90

Outras

NT

2508.50.00

-Andaluzita, cianita e silimanita

NT

2508.60.00

-Mulita

NT

2508.70.00

-Barro cozido em pó (terra de "chamotte") e terra de dinas

NT

   

2509.00.00

CRÉ

NT

   

2510

FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS, FOSFATOS ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS E CRÉ FOSFATADO

2510.10

-Não moídos

2510.10.10

Fosfatos de cálcio naturais

NT

2510.10.90

Outros

NT

2510.20

-Moídos

2510.20.10

Fosfatos de cálcio naturais

NT

2510.20.90

Outros

NT

   

2511

SULFATO DE BÁRIO NATURAL (BARITINA); CARBONATO DE BÁRIO NATURAL (WITHERITA), MESMO CALCINADO, EXCETO O ÓXIDO DE BÁRIO DA POSIÇÃO 2816

2511.10.00

-Sulfato de bário natural (baritina)

NT

2511.20.00

-Carbonato de bário natural (witherita)

NT

   

2512.00.00

FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS (POR EXEMPLO: "KIESELGUHR", TRIPOLITA, DIATOMITA) E OUTRAS TERRAS SILICIOSAS ANÁLOGAS DE DENSIDADE APARENTE NÃO SUPERIOR A 1, MESMO CALCINADAS

 

 

NT

   

2513

PEDRA-POMES; ESMERIL; CORINDO NATURAL, GRANADA NATURAL E OUTROS ABRASIVOS NATURAIS, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE

2513.1

-Pedra-pomes

 

2513.11.00

--Em bruto ou em fragmentos irregulares, incluída a pedra-pomes triturada (cascalho de pedra-pomes ou "bimskies")

NT

2513.19.00

--Outra

NT

2513.20.00

-Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

NT

   

2514.00.00

ARDÓSIA, MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR

 

NT

2515

MÁRMORES, TRAVERTINOS, GRANITOS BELGAS E OUTRAS PEDRAS CALCÁRIAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, DE DENSIDADE APARENTE IGUAL OU SUPERIOR A 2,5, E ALABASTRO, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR

2515.1

-Mármores e travertinos

 

2515.11.00

--Em bruto ou desbastados

NT

2515.12

--Simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

2515.12.10

Mármores

NT

2515.12.20

Travertinos

NT

2515.20.00

-Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro

NT

   

2516

GRANITO, PÓRFIRO, BASALTO, ARENITO E OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR

2516.1

-Granito

 

2516.11.00

--Em bruto ou desbastado

NT

2516.12.00

--Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

NT

2516.2

-Arenito

 

2516.21.00

--Em bruto ou desbastado

NT

2516.22.00

--Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

NT

2516.90.00

-Outras pedras de cantaria ou de construção

NT

   

2517

CALHAUS, CASCALHO, PEDRAS BRITADAS, DOS TIPOS GERALMENTE USADOS EM CONCRETO (BETÃO) OU PARA EMPEDRAMENTO DE ESTRADAS, DE VIAS FÉRREAS OU OUTROS BALASTROS, SEIXOS ROLADOS E SÍLEX, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE; MACADAME DE ESCÓRIAS DE ALTOS-FORNOS, DE OUTRAS ESCÓRIAS OU DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS SEMELHANTES, MESMO CONTENDO MATÉRIAS INCLUÍDAS NA PRIMEIRA PARTE DO TEXTO DESTA POSIÇÃO; TARMACADAME; GRÂNULOS, LASCAS E PÓS, DAS PEDRAS DAS POSIÇÕES 2515 OU 2516, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE

2517.10.00

-Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente

 

NT

2517.20.00

-Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na suposição 2517.10

 

NT

2517.30.00

-Tarmacadame

NT

2517.4

-Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515 ou 2516, mesmo tratados termicamente

 

2517.41.00

--De mármore

NT

2517.49.00

--Outros

NT

2518

DOLOMITA, MESMO SINTERIZADA OU CALCINADA; DOLOMITA DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; AGLOMERADOS DE DOLOMITA

2518.10.00

-Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua"

NT

2518.20.00

-Dolomita calcinada ou sinterizada

NT

2518.30.00

-Aglomerados de dolomita

NT

2519

CARBONATO DE MAGNÉSIO NATURAL (MAGNESITA); MAGNÉSIA ELETROFUNDIDA; MAGNÉSIA CALCINADA A FUNDO (SINTERIZADA), MESMO CONTENDO PEQUENAS QUANTIDADES DE OUTROS ÓXIDOS ADICIONADOS ANTES DA SINTERIZAÇÃO; OUTRO ÓXIDO DE MAGNÉSIO, MESMO PURO

2519.10.00

-Carbonato de magnésio natural (magnesita)

NT

2519.90

-Outros

2519.90.10

Magnésia eletrofundida

NT

2519.90.90

Outros

NT

2520

GIPSITA; ANIDRITA; GESSO, MESMO CORADO OU ADICIONADO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ACELERADORES OU RETARDADORES

2520.10

-Gipsita; anidrita

2520.10.1

Gipsita

2520.10.11

Em pedaços irregulares (pedras)

NT

2520.10.19

Outros

NT

2520.10.20

Anidrita

NT

2520.20

-Gesso

2520.20.10

Moído, apto para uso odontológico

0

2520.20.90

Outros

NT

   

2521.00.00

CASTINAS; PEDRAS CALCÁRIAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE CAL OU DE CIMENTO

NT

   

2522

CAL VIVA, CAL APAGADA E CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DA POSIÇÃO 2825

2522.10.00

-Cal viva

NT

2522.20.00

-Cal apagada

NT

2522.30.00

-Cal hidráulica

NT

2523

CIMENTOS HIDRÁULICOS (INCLUÍDOS OS CIMENTOS NÃO PULVERIZADOS, DENOMINADOS "CLINKERS") MESMO CORADOS

2523.10.00

-Cimentos não pulverizados, denominados "clinkers"

4

2523.2

-Cimentos "Portland"

 

2523.21.00

--Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente

4

2523.29

--Outros

2523.29.10

Cimento comum

4

2523.29.90

Outros

4

2523.30.00

-Cimentos aluminosos

4

2523.90.00

-Outros cimentos hidráulicos

4

   

2524.00

AMIANTO (ASBESTO)

2524.00.10

Em fibras

NT

2524.00.20

Em pó

NT

2524.00.90

Outros

NT

   

2525

MICA, INCLUÍDA A MICA CLIVADA EM LAMELAS IRREGULARES ("SPLITTINGS"); DESPERDÍCIOS DE MICA

2525.10.00

-Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares

NT

2525.20.00

-Mica em pó

NT

2525.30.00

-Desperdícios de mica

NT

   

2526

ESTEATITA NATURAL, MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; TALCO

2526.10.00

-Não triturados nem em pó

NT

2526.20.00

-Triturados ou em pó

NT

   

2527.00.00

CRIOLITA NATURAL; QUIOLITA NATURAL

NT

   

2528

BORATOS NATURAIS E SEUS CONCENTRADOS (CALCINADOS OU NÃO), EXCETO BORATOS EXTRAÍDOS DE ÁGUAS SALINAS NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO DE 85% DE H3BO3 EM PRODUTO SECO

2528.10.00

-Boratos de sódio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados)

NT

2528.90.00

-Outros

NT

   

2529

FELDSPATO; LEUCITA; NEFELINA E NEFELINA-SIENITO; ESPATOFLÚOR

2529.10.00

-Feldspato

NT

2529.2

-Espatoflúor

 

2529.21.00

--Contendo, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio

NT

2529.22.00

--Contendo, em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio

NT

2529.30.00

-Leucita; nefelina e nefelina sienito

NT

2530

MATÉRIAS MINERAIS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

2530.10

-Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas

2530.10.10

Perlita

NT

2530.10.90

Outras

NT

2530.20.00

-Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)

NT

2530.40.00

-Óxidos de ferro micáceos naturais

NT

2530.90

-Outras

2530.90.10

Espodumênio

NT

2530.90.20

Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos

NT

2530.90.30

Minerais de metais das terras raras

NT

2530.90.40

Terras corantes

NT

2530.90.90

Outras

NT