SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;
Nota
1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
CAPÍTULO 19 - PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS,
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) com exclusão dos produtos recheados da posição 1902, as preparações alimentícias contendo mais de 20%, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, peixe ou crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
b) os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 2309);
c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
2. Para os fins da posição 1901, entendem-se por farinhas e sêmolas:
a) as farinhas e sêmolas de cereais do Capítulo 11;
b) as farinhas, sêmolas e pós, de origem vegetal, de qualquer Capítulo, exceto as farinhas, sêmolas e pós de produtos hortícolas secos (posição 0712), de batata (posição 1105) ou de legumes de vagem secos (posição 1106).
3. A posição 1904 não abrange as preparações contendo mais de 6%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias contendo cacau, da posição 1806 (posição 1806).
4. Na acepção da posição 1904, a expressão preparados de outro modo significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
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1901 |
EXTRATOS DE MALTE; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE FARINHAS, SÊMOLAS, AMIDOS, FÉCULAS OU DE EXTRATOS DE MALTE, NÃO CONTENDO CACAU OU CONTENDO-O EM UMA PROPORÇÃO INFERIOR A 40%, EM PESO, CALCULADO SOBRE UMA BASE TOTALMENTE DESENGORDURADA, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE PRODUTOS DAS POSIÇÕES 0401 A 0404, NÃO CONTENDO CACAU OU CONTENDO-O EM UMA PROPORÇÃO INFERIOR A 5%, EM PESO, CALCULADO SOBRE UMA BASE TOTALMENTE DESENGORDURADA, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES |
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1901.10 |
-Preparações para a alimentação de crianças, acondicionadas para a venda a retalho |
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1901.10.10 |
Leite modificado |
0 |
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1901.10.20 |
Farinha láctea |
0 |
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1901.10.30 |
À base de farinha, sêmola ou amido |
0 |
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1901.10.90 |
Outras |
0 |
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1901.20.00 |
-Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905 |
0 |
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1901.90 |
-Outros |
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1901.90.10 |
Extrato de malte |
0 |
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1901.90.20 |
Doce de leite |
0 |
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1901.90.90 |
Outros |
0 |
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1902 |
MASSAS ALIMENTÍCIAS, MESMO COZIDAS OU RECHEADAS (DE CARNE OU DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS) OU PREPARADAS DE OUTRO MODO, TAIS COMO ESPAGUETE, MACARRÃO, ALETRIA, LASANHA, NHOQUE, RAVIOLE E CANELONE; "COUSCOUS", MESMO PREPARADO |
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1902.1 |
-Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo |
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1902.11.00 |
--Contendo ovos |
0 |
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1902.19.00 |
--Outras |
0 |
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1902.20.00 |
-Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
0 |
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Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 08-02-00 Ex 01 Com mais de 20%, em peso, de caviar ou seus sucedâneos |
60 |
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1902.30.00 |
-Outras massas alimentícias |
0 |
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1902.40.00 |
-"Couscous" |
0 |
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1903.00.00 |
TAPIOCA E SEUS SUCEDÂNEOS PREPARADOS A PARTIR DE FÉCULAS, EM FLOCOS, GRUMOS, GRÃOS, PÉROLAS OU FORMAS SEMELHANTES |
0 |
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1904 |
PRODUTOS À BASE DE CEREAIS, OBTIDOS POR EXPANSÃO OU POR TORREFAÇÃO [POR EXEMPLO: FLOCOS DE MILHO ("CORN FLAKES")]; CEREAIS (EXCETO MILHO) EM GRÃOS OU SOB A FORMA DE FLOCOS OU DE OUTROS GRÃOS TRABALHADOS (COM EXCEÇÃO DA FARINHA E DA SÊMOLA), PRÉ-COZIDOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES |
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1904.10.00 |
-Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação |
0 |
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1904.20.00 |
-Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados, de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos |
0 |
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1904.90.00 |
-Outros |
0 |
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1905 |
PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA OU DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, MESMO ADICIONADOS DE CACAU; HÓSTIAS, CÁPSULAS VAZIAS PARA MEDICAMENTOS, OBREIAS, PASTAS SECAS DE FARINHA, AMIDO OU DE FÉCULA, EM FOLHAS, E PRODUTOS SEMELHANTES |
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1905.10.00 |
-Pão denominado "knackebrot" |
0 |
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1905.20.00 |
-Pão de especiarias |
0 |
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1905.30 |
-Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes; "waffles" e "wafers" |
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1905.30.10 |
Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes |
0 |
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1905.30.90 |
Outros |
0 |
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1905.40.00 |
-Torradas (tostas*), pão torrado e produtos semelhantes torrados |
0 |
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1905.90.00 |
-Outros |
0 |