SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota

1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.

 

CAPÍTULO 18 - CACAU E SUAS PREPARAÇÕES

Notas

1. O presente Capítulo não compreende as preparações das posições 0403, 1901, 1904, 1905, 2105, 2202, 2208, 3003 e 3004.

2. A posição 1806 compreende os produtos de confeitaria contendo cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias contendo cacau.

 

CÓDIGO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

(%)

1801.00.00

CACAU INTEIRO OU PARTIDO, EM BRUTO OU TORRADO

NT

 

Ex 01 Torrado

0

   

1802.00.00

CASCAS, PELÍCULAS E OUTROS DESPERDÍCIOS DE CACAU

NT

   

1803

PASTA DE CACAU, MESMO DESENGORDURADA

1803.10.00

-Não desengordurada

0

1803.20.00

-Total ou parcialmente desengordurada

0

   

1804.00.00

MANTEIGA, GORDURA E ÓLEO, DE CACAU

0

   

1805.00.00

CACAU EM PÓ, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES

0

   

1806

CHOCOLATE E OUTRAS PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS CONTENDO CACAU

1806.10.00

-Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0

1806.20.00

--Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg

 

0

1806.3

-Outros, em tabletes, barras e paus

 

1806.31

--Recheados

1806.31.10

Chocolate

5
Alíquota fixada pelo Decreto nº 3.360, de 08-02-00

0

1806.31.20

Outras preparações

5
Alíquota fixada pelo Decreto nº 3.360, de 08-02-00

0

1806.32

--Não recheados

1806.32.10

Chocolate

5
Alíquota fixada pelo Decreto nº 3.360, de 08-02-00

0

1806.32.20

Outras preparações

5
Alíquota fixada pelo Decreto nº 3.360, de 08-02-00

0

1806.90.00

-Outros

5
Alíquota fixada pelo Decreto nº 3.581, de 31-08-00

0