SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota

1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.

 

CAPÍTULO 16 - PREPARAÇÕES DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS

Notas

1. O presente Capítulo não compreende as carnes, miudezas, peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou conservados pelos processos enumerados nos Capítulos 2, 3 ou da posição 0504.

2. As preparações alimentícias incluem-se no presente Capítulo, desde que contendo mais de 20% em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, peixe ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos.

Quando essas preparações contiverem dois ou mais dos produtos acima mencionados, incluem-se na posição do Capítulo 16 correspondente ao componente predominante em peso. Estas disposições não se aplicam aos produtos recheados da posição 1902, nem às preparações das posições 2103 ou 2104.

Notas de Subposições

1. Para os efeitos da subposição 1602.10, consideram-se preparações homogeneizadas as preparações de carne, miudezas ou sangue, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo não superior a 250g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne ou de miudezas. A subposição 1602.10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 1602.

2. Os peixes e crustáceos designados nas subposições das posições 1604 ou 1605 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.

 

CÓDIGO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

(%)

1601.00.00

ENCHIDOS E PRODUTOS SEMELHANTES, DE CARNE, MIUDEZAS OU SANGUE; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS À BASE DE TAIS PRODUTOS

0

1602

OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, MIUDEZAS OU DE SANGUE

1602.10.00

-Preparações homogeneizadas

0

1602.20.00

-De fígados de quaisquer animais

0

1602.3

-De aves da posição 0105

 

1602.31.00

--De peru

0

1602.32.00

--De galos e de galinhas

0

1602.39.00

--Outras

0

1602.4

-Da espécie suína

 

1602.41.00

--Pernas e respectivos pedaços

0

1602.42.00

--Pás e respectivos pedaços

0

1602.49.00

--Outras, incluídas as misturas

0

1602.50.00

-Da espécie bovina

0

1602.90.00

-Outras, incluídas as preparações de sangue de quaisquer animais

0

   

1603.00.00

EXTRATOS E SUCOS DE CARNE, PEIXES OU CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS

0

   

1604

PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE PEIXES; CAVIAR E SEUS SUCEDÂNEOS PREPARADOS A PARTIR DE OVAS DE PEIXE

1604.1

-Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados

 

1604.11.00

--Salmões

0

1604.12.00

--Arenques

0

1604.13

--Sardinhas, sardinelas e espadilhas

1604.13.10

Sardinhas

0

1604.13.90

Outros

0

1604.14

--Atuns, bonitos-listrados e bonitos-cachorros (Sarda spp.)

1604.14.10

Atuns

0

1604.14.20

Bonitos-listrados

0

1604.14.30

Bonitos-cachorros

0

1604.15.00

--Cavalas, cavalinhas e sardas*

0

1604.16.00

--Anchovas

0

1604.19.00

--Outros

0

1604.20

-Outras preparações e conservas de peixes

1604.20.10

De atuns

0

1604.20.20

De bonitos-listrados

0

1604.20.30

De sardinhas, de sardinelas ou de espadilhas

0

1604.20.90

Outras

0

1604.30.00

-Caviar e seus sucedâneos

60

   

1605

CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, PREPARADOS OU EM CONSERVAS

1605.10.00

-Caranguejos

0

1605.20.00

-Camarões

0

1605.30.00

-Lavagantes ("homards")

0

1605.40.00

-Outros crustáceos

0

1605.90.00

-Outros

0