SEÇÃO III - GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

CAPÍTULO 15 - GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) o toucinho e outras gorduras de porco e de aves, da posição 0209;

b) a manteiga, a gordura e o óleo, de cacau (posição 1804);

c) as preparações alimentícias contendo, em peso, mais de 15% de produtos da posição 0405 (geralmente, Capítulo 21);

d) os torresmos (posição 2301) e os resíduos das posições 2304 a 2306;

e) os ácidos graxos (gordos*), as ceras preparadas, as matérias gordas transformadas em produtos farmacêuticos, em tintas, em vernizes, em sabões, em produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou em preparações cosméticas, os óleos sulfonados e outros produtos da Seção VI;

f) a borracha artificial derivada dos óleos (posição 4002).

2. A posição 1509 não compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas por meio de solventes (posição 1510).

3. A posição 1518 não compreende as gorduras e óleos e respectivas frações, simplesmente desnaturados, que se classificam na posição em que se incluem as gorduras e óleos e respectivas frações, não desnaturados, correspondentes.

4. As pastas de neutralização ("soap-stocks"), as borras de óleos, o breu esteárico, o breu de suarda e o pez de glicerol incluem-se na posição 1522.

 

CÓDIGO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

(%)

1501.00.00

GORDURAS DE PORCO (INCLUÍDA A BANHA) E GORDURAS DE AVES, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 0209 OU 1503

0

   

1502.00

GORDURAS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, OVINA OU CAPRINA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 1503

1502.00.1

Sebo bovino

1502.00.11

Em bruto

NT

1502.00.12

Fundidos (incluídos os de "premiers jus")

NT

1502.00.19

Outros

NT

1502.00.90

Outras

0

 

Ex 01 Sebos

NT

   

1503.00.00

ESTEARINA SOLAR, ÓLEO DE BANHA DE PORCO, ÓLEO-ESTEARINA, ÓLEO-MARGARINA E ÓLEO DE SEBO, NÃO EMULSIONADOS NEM MISTURADOS, NEM PREPARADOS DE OUTRO MODO

 

0

   

1504

GORDURAS, ÓLEOS E RESPECTIVAS FRAÇÕES, DE PEIXES OU DE MAMÍFEROS MARINHOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

1504.10

-Óleos de fígados de peixes e respectivas frações

1504.10.1

De bacalhau

1504.10.11

Óleo em bruto

0

1504.10.19

Outros

0

1504.10.90

Outros

0

1504.20.00

-Gorduras e óleos de peixe e respectivas frações, exceto óleos de fígados

0

1504.30.00

-Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações

0

   

1505

SUARDA E SUBSTÂNCIAS GORDAS DELA DERIVADAS, INCLUÍDA A LANOLINA

1505.10.00

-Suarda em bruto

0

1505.90

-Outras

1505.90.10

Lanolina

0

1505.90.90

Outras

0

   

1506.00.00

OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

0

1507

ÓLEO DE SOJA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

1507.10.00

-Óleo em bruto, mesmo degomado

0

1507.90

-Outros

1507.90.10

Refinado

0

1507.90.90

Outros

0

   

1508

ÓLEO DE AMENDOIM E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

1508.10.00

-Óleo em bruto

0

1508.90.00

-Outros

0

   

1509

AZEITE DE OLIVA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

1509.10.00

-Virgens

0

1509.90

-Outros

1509.90.10

Refinado

0

1509.90.90

Outros

0

   

1510.00.00

OUTROS ÓLEOS E RESPECTIVAS FRAÇÕES, OBTIDOS EXCLUSIVAMENTE A PARTIR DE AZEITONAS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS, E MISTURAS DESSES ÓLEOS OU FRAÇÕES COM ÓLEOS OU FRAÇÕES DA POSIÇÃO 1509

 

 

0

   

1511

ÓLEO DE DENDÊ (PALMA*) E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS .

1511.10.00

-Óleo em bruto

0

1511.90.00

-Outros

0

   

1512

ÓLEOS DE GIRASSOL, DE CÁRTAMO OU DE ALGODÃO, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

1512.1

-Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações

 

1512.11

--Óleos em bruto

1512.11.10

De girassol

0

1512.11.20

De cártamo

0

1512.19

--Outros

1512.19.10

De girassol

0

1512.19.20

De cártamo

0

1512.2

-Óleo de algodão e respectivas frações

 

1512.21.00

--Óleo em bruto, mesmo desprovido de "gossypol"

0

1512.29

--Outros

1512.29.10

Refinado

0

1512.29.90

Outros

0

1513

ÓLEOS DE COCO (ÓLEO DE COPRA), DE "PALMISTE" OU DE BABAÇU, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

1513.1

-Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações

 

1513.11.00

--Óleo em bruto

0

1513.19.00

--Outros

0

1513.2

-Óleos de "palmiste" ou de babaçu, e respectivas frações

 

1513.21

--Óleos em bruto

1513.21.10

De "palmiste"

0

1513.21.20

De babaçu

0

1513.29

--Outros

1513.29.10

De "palmiste"

0

1513.29.20

De babaçu

0

   

1514

ÓLEOS DE NABO SILVESTRE, DE COLZA OU DE MOSTARDA, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

1514.10.00

-Óleos em bruto

0

1514.90

-Outros

1514.90.10

Refinados

0

1514.90.90

Outros

0

   

1515

OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS VEGETAIS (INCLUÍDO O ÓLEO DE JOJOBA), E RESPECTIVAS FRAÇÕES, FIXOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

1515.1

-Óleo de linhaça e respectivas frações

 

1515.11.00

--Óleo em bruto

0

1515.19.00

--Outros

0

1515.2

-Óleo de milho e respectivas frações

 

1515.21.00

--Óleo em bruto

0

1515.29.00

--Outros

0

1515.30.00

-Óleo de rícino e respectivas frações

0

1515.40

-Óleo de tungue e respectivas frações

1515.40.10

Óleo em bruto

0

1515.40.20

Óleo refinado

0

1515.40.90

Outros

0

1515.50.00

-Óleo de gergelim e respectivas frações

0

1515.60.00

-Óleo de jojoba e respectivas frações

0

1515.90.00

-Outros

0

   

1516

GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, PARCIAL OU TOTALMENTE HIDROGENADOS, INTERESTERIFICADOS, REESTERIFICADOS OU ELAIDINIZADOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO PREPARADOS DE OUTRO MODO

1516.10.00

-Gorduras e óleos animais, e respectivas frações

0

1516.20.00

-Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações

0

 

Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 08-02-00

Ex 01 Óleo de mamona (rícino) hidrogenado, com características de cera artificial

15

1517

MARGARINA; MISTURAS OU PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE GORDURAS OU DE ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS OU DE FRAÇÕES DAS DIFERENTES GORDURAS OU ÓLEOS DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO AS GORDURAS E ÓLEOS ALIMENTÍCIOS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, DA POSIÇÃO 1516

1517.10.00

-Margarina, exceto a margarina líquida

0

1517.90.00

-Outros

0

 

Ex 01 Preparações para desmoldagem de produtos alimentícios

15

   

1518.00.00

GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, COZIDOS, OXIDADOS, DESIDRATADOS, SULFURADOS, AERADOS (SOPRADOS*), ESTANDOLIZADOS OU MODIFICADOS QUIMICAMENTE POR QUALQUER OUTRO PROCESSO, COM EXCLUSÃO DOS DA POSIÇÃO 1516; MISTURAS OU PREPARAÇÕES NÃO ALIMENTÍCIAS, DE GORDURAS OU DE ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS OU DE FRAÇÕES DE DIFERENTES GORDURAS OU ÓLEOS DO PRESENTE CAPÍTULO, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

0
Alíquota fixada pelo Decreto nº 3.360, de 08-02-00

4
 

Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 08-02-00

Ex 01 Misturas ou preparações não alimentícias

0

 

Suprimido pelo Decreto nº 3.360, de 08-02-00

Ex 02 Linoxina

12

     

1520.00

GLICEROL EM BRUTO; ÁGUAS E LIXÍVIAS, GLICÉRICAS

1520.00.10

Glicerol em bruto

0

1520.00.20

Águas e lixívias, glicéricas

0

     

1521

CERAS VEGETAIS (EXCETO OS TRIGLICERÍDEOS), CERAS DE ABELHA OU DE OUTROS INSETOS E ESPERMACETE, MESMO REFINADOS OU CORADOS

1521.10.00

-Ceras vegetais

NT

 

Ex 01 Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente

0

1521.90

-Outros

1521.90.1

Cera de abelha

1521.90.11

Em bruto

NT

1521.90.19

Outras

NT

 

Ex 01 Refinada, branqueada ou colorida artificialmente

0

1521.90.90

Outras

NT

 

Ex 01 Ceras de insetos, refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente

0

 

Ex 02 Espermacete, prensado ou refinado

0

   

1522.00.00

"DÉGRAS"; RESÍDUOS PROVENIENTES DO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS GRAXAS (GORDAS*) OU DAS CERAS ANIMAIS OU VEGETAIS

 

NT