SEÇÃO II - PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota
1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
CAPÍTULO 14 - MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR E OUTROS PRODUTOS DE
Notas
1. Excluem-se do presente Capítulo e incluem-se na Seção XI, as matérias e fibras vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de têxteis, qualquer que seja o seu preparo, bem como as matérias vegetais que tenham sofrido um preparo especial com o fim de as tornar exclusivamente utilizáveis como matérias têxteis.
2. A posição 1401 compreende, entre outros, os bambus (mesmo fendidos, serrados longitudinalmente, cortados em tamanhos determinados, arredondados nas extremidades, branqueados, tornados ignífugos, polidos ou tingidos), as tiras de vime, de canas e semelhantes, as medulas e fibras de rotim. Não se incluem nesta posição as fasquias, lâminas ou fitas, de madeira (posição 4404).
3. Não se inclui na posição 1402 a lã de madeira (posição 4405).
4. Não se incluem na posição 1403 as cabeças preparadas para escovas, pincéis e artefatos semelhantes (posição 9603).
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
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1401 |
MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS EM CESTARIA OU ESPARTARIA (POR EXEMPLO: BAMBUS, ROTINS, CANAS, JUNCOS, VIMES, RÁFIA, PALHA DE CEREAIS LIMPA, BRANQUEADA OU TINGIDA, CASCA DE TÍLIA) |
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1401.10.00 |
-Bambus |
NT |
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1401.20.00 |
-Rotins |
NT |
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1401.90.00 |
-Outras |
NT |
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1402 |
MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS PARA ENCHIMENTO OU ESTOFAMENTO [POR EXEMPLO: SUMAÚMA ("KAPOC"), CRINA VEGETAL, ZOSTERA (CRINA MARINHA), MESMO EM MANTAS COM OU SEM SUPORTE DE OUTRAS MATÉRIAS |
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1402.10.00 |
-Sumaúma ("kapoc") |
NT |
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1402.90.00 |
-Outras |
NT |
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1403 |
MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE VASSOURAS OU DE ESCOVAS (POR EXEMPLO: SORGO, PIAÇABA, RAIZ DE GRAMA, TAMPICO), MESMO TORCIDAS OU EM FEIXES |
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1403.10.00 |
-Sorgo para vassouras (Sorghum vulgare var. technicum) |
NT |
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1403.90.00 |
-Outras |
NT |
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1404 |
PRODUTOS VEGETAIS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES |
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1404.10.00 |
-Matérias-primas vegetais, das espécies principalmente utilizadas em tinturaria ou curtimenta |
NT |
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1404.20 |
-Línteres de algodão |
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1404.20.10 |
Em bruto |
0 |
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1404.20.90 |
Outros |
0 |
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1404.90.00 |
-Outros |
NT |