SEÇÃO II - PRODUTOS DO REINO VEGETAL

Nota

1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.

 

CAPÍTULO 8 - FRUTAS; CASCAS DE CÍTRICOS E DE MELÕES

Notas

1. O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.

2. As frutas refrigeradas classificam-se nas mesmas posições das frutas frescas correspondentes.

3. As frutas secas do presente Capítulo podem ser parcialmente reidratadas ou tratadas para os seguintes fins:

a) melhorar a sua conservação ou estabilidade (por tratamento térmico moderado, sulfuração, adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio, por exemplo);

b) melhorar ou manter o seu aspecto (por meio de óleo vegetal ou por adição de pequenas quantidades de xarope de glicose, por exemplo),

desde que conservem as características de frutas secas.

 

CÓDIGO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

(%)

0801

COCOS, CASTANHA-DO-PARÁ (CASTANHA-DO-BRASIL*) E CASTANHA DE CAJU, FRESCOS OU SECOS, MESMO SEM CASCA OU PELADOS

0801.1

-Cocos

0801.11

--Secos

 

0801.11.10

Sem casca, mesmo ralados

NT

 

Ex 01 Acondicionados em embalagens de apresentação

0

0801.11.90

Outros

NT

 

Ex 01 Acondicionados em embalagens de apresentação

0

0801.19.00

--Outros

NT

0801.2

-Castanha-do-pará (castanha-do-brasil*)

0801.21.00

--Com casca

NT

 

Ex 01 Seca e acondicionada em embalagem de apresentação

0

0801.22.00

--Sem casca

NT

 

Ex 01 Seca e acondicionada em embalagem de apresentação

0

0801.3

-Castanha de caju

0801.31.00

--Com casca

NT

 

Ex 01 Seca e acondicionada em embalagem de apresentação

0

0801.32.00

--Sem casca

NT

 

Ex 01 Seca e acondicionada em embalagem de apresentação

0

   

0802

OUTRAS FRUTAS DE CASCA RIJA, FRESCAS OU SECAS, MESMO SEM CASCA OU PELADAS

0802.1

-Amêndoas

 

0802.11.00

--Com casca

0

0802.12.00

--Sem casca

0

0802.2

-Avelãs (Corylus spp.)

 

0802.21.00

--Com casca

0

0802.22.00

--Sem casca

0

0802.3

-Nozes

 

0802.31.00

--Com casca

0

0802.32.00

--Sem casca

0

0802.40.00

-Castanhas (Castanea spp.)

0

0802.50.00

-Pistácios

0

0802.90.00

-Outras

0

   

0803.00.00

BANANAS, INCLUÍDAS AS PACOVAS ("PLANTAINS"), FRESCAS OU SECAS

NT

 

Ex 01 Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação

0

0804

TÂMARAS, FIGOS, ABACAXIS (ANANASES), ABACATES, GOIABAS, MANGAS E MANGOSTÕES, FRESCOS OU SECOS

0804.10

-Tâmaras

0804.10.10

Frescas

NT

0804.10.20

Secas

0

0804.20

-Figos

0804.20.10

Frescos

NT

0804.20.20

Secos

0

0804.30.00

-Abacaxis (ananases)

NT

 

Ex 01 Secos e acondicionados em embalagens de apresentação

0

0804.40.00

-Abacates

NT

 

Ex 01 Secos e acondicionados em embalagens de apresentação

0

0804.50.00

-Goiabas, mangas e mangostões

NT

 

Ex 01 Goiabas e mangas, secas e acondicionadas em embalagens de apresentação

0

 

Ex 02 Mangostões secos

0

   

0805

CÍTRICOS, FRESCOS OU SECOS

0805.10.00

-Laranjas

NT

 

Ex 01 Secas

0

0805.20.00

-Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, "wilkings" e outros cítricos híbridos e semelhantes

NT

 

Ex 01 Secos

0

0805.30.00

-Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia)

NT

 

Ex 01 Secos

0

0805.40.00

-Pomelos ("Grapefruit")

NT

 

Ex 01 Secos

0

0805.90.00

-Outros

NT

 

Ex 01 Secos

0

   

0806

UVAS FRESCAS OU SECAS

0806.10.00

-Frescas

NT

0806.20.00

-Secas

0

   

0807

MELÕES, MELANCIAS E MAMÕES (PAPAIAS), FRESCOS

0807.1

-Melões e melancias

0807.11.00

--Melancias

NT

0807.19.00

--Outros

NT

0807.20.00

-Mamões (papaias)

NT

   

0808

MAÇÃS, PÊRAS E MARMELOS, FRESCOS

0808.10.00

-Maçãs

NT

0808.20

-Pêras e marmelos

0808.20.10

Pêras

NT

0808.20.20

Marmelos

NT

   

0809

DAMASCOS, CEREJAS, PÊSSEGOS (INCLUÍDOS OS "BRUGNONS" E AS NECTARINAS), AMEIXAS E ABRUNHOS, FRESCOS

0809.10.00

-Damascos

NT

0809.20.00

-Cerejas

NT

0809.30

-Pêssegos, incluídos os "brugnons" e as nectarinas

0809.30.10

Pêssegos, excluídos os "brugnons" e as nectarinas

NT

0809.30.20

"Brugnons" e nectarinas

NT

0809.40.00

-Ameixas e abrunhos

NT

0810

OUTRAS FRUTAS FRESCAS

0810.10.00

-Morangos

NT

0810.20.00

-Framboesas, amoras, incluídas as silvestres, e amoras-framboesas

NT

0810.30.00

-Groselhas, incluído o "cassis"

NT

0810.40.00

-Airelas, mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium

NT

0810.50.00

-Quivis

NT

0810.90.00

-Outras

NT

   

0811

FRUTAS, NÃO COZIDAS OU COZIDAS EM ÁGUA OU VAPOR, CONGELADAS, MESMO ADICIONADAS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES

0811.10.00

-Morangos

NT

 

Ex 01 Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

0

0811.20.00

-Framboesas, amoras, incluídas as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

NT

 

Ex 01 Adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes

0

0811.90.00

-Outras

NT

 

Ex 01 Adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes

0

   

0812

FRUTAS CONSERVADAS TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: COM GÁS SULFUROSO OU ÁGUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAÇÃO), MAS IMPRÓPRIAS PARA ALIMENTAÇÃO NESTE ESTADO

0812.10.00

-Cerejas

NT

0812.20.00

-Morangos

NT

0812.90.00

-Outras

NT

   

0813

FRUTAS SECAS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 0801 A 0806; MISTURAS DE FRUTAS SECAS OU DE FRUTAS DE CASCA RIJA DO PRESENTE CAPÍTULO

0813.10.00

-Damascos

0

0813.20

-Ameixas

0813.20.10

Com caroço

0

0813.20.20

Sem caroço

0

0813.30.00

-Maçãs

0

0813.40

-Outras frutas

0813.40.10

Pêras

0

0813.40.90

Outras

0

0813.50.00

-Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo

0

     

0814.00.00

CASCAS DE CÍTRICOS, DE MELÕES OU DE MELANCIAS, FRESCAS, SECAS, CONGELADAS OU APRESENTADAS EM ÁGUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAÇÃO

 

 

 

NT