Sumula | 156 |
Fonte |
DJ DATA:15/04/1996 PG:11631 |
Relator(a) | - |
Data da Decisão | 22/03/1996 |
Orgão Julgador | S1 - PRIMEIRA SEÇÃO |
Ementa |
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRAFICA, PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA, AINDA QUE ENVOLVA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, ESTA SUJEITA, APENAS, AO ISS. |
Precedentes |
RESP 1235 SP 1989/0011292-9 DECISÃO:21/08/1991 |