RESOLUÇÃO Nº 95, DE 13-12-96

Fixa alíquota para cobrança do ICMS.

O SENADO FEDERAL resolve:

Artigo 1º -
É estabelecida, quanto ao imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, a alíquota de 4% (quatro por cento) na prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal.

Artigo 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996.