RESOLUÇÃO Nº 95, DE 13-12-96
Fixa alíquota para cobrança do ICMS.
O SENADO FEDERAL resolve:
Artigo 1º - É estabelecida, quanto ao imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, a alíquota de 4% (quatro por cento) na prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996.