Resolução CGSN nº 72, de 30-03-10 - DOU 31-03-10

Altera a Resolução CGSN Nº 10, de 28 de junho de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Artigo 1° -
Fica acrescido o § 6° no art. 14 da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 14. ..................................................................

§ 6° Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a declaração a que se refere o caput do art. 4° deverá ser entregue até 15 de abril de 2010." (NR)

Artigo 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.