Resolução CGSN nº 63, de 20-07-09 - DOU 21-07-09

Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - MA) n°s 25.336 e 25.337, de 04 de maio de 2009, resolve:

Artigo 1° -
Fica acrescido o § 10 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 18. ......................................................................................................................................................................................

§ 10. Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009." (NR)

Artigo 2° -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.